A Lei n. 13.467/2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, normatizando o teletrabalho, que ganhou destaque nos últimos anos, especialmente com o avanço da tecnologia e a necessidade de adaptação das empresas em situações como a pandemia de COVID-19, que levou muitas delas a adotarem o trabalho remoto como medida de segurança e prevenção. Dentre as alternativas abaixo, assinale a opção correta em relação ao teletrabalho:
- A)No teletrabalho, o empregado não utiliza tecnologias de informação e comunicação, trabalhando exclusivamente nas dependências do empregador.
Errada, porque o teletrabalho exige uso de tecnologias de informação e comunicação, e não trabalho exclusivo nas dependências do empregador.
- B)O comparecimento às dependências do empregador, mesmo para atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, descaracteriza o regime de teletrabalho.
Errada, pois o comparecimento eventual ao estabelecimento não descaracteriza, por si só, o teletrabalho, conforme o artigo 75-B da CLT.
- C)No teletrabalho, o empregado não realiza atividades fora das dependências do empregador, trabalhando exclusivamente nas instalações físicas da empresa.
Errada, porque descreve o oposto do teletrabalho: trabalho exclusivamente nas instalações físicas da empresa.
- D)O teletrabalho ocorre quando o empregado utiliza tecnologias de informação e de comunicação e presta serviços preponderantemente fora das dependências do empregador.
Certa, pois define corretamente o teletrabalho como prestação de serviços com uso de tecnologia e de forma preponderante fora das dependências do empregador.
Gabarito: D
O teletrabalho foi incluído na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está previsto, principalmente, nos artigos 75-A a 75-E. A ideia central é simples: o empregado trabalha com uso de tecnologias de informação e comunicação, mas presta serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Em outras palavras, o lugar habitual do trabalho não é a empresa, e sim outro ambiente, como a casa do empregado ou local equivalente. Esse ponto costuma cair em prova porque a banca troca os elementos da definição. Não basta trabalhar fora da empresa: é preciso haver uso de tecnologia para viabilizar a prestação. Também não basta usar computador e internet: o serviço precisa ser prestado preponderantemente fora do estabelecimento empresarial. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a definição legal do teletrabalho. O artigo 75-B da CLT dispõe que o teletrabalho ocorre com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, com prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Se você guardou essa fórmula, já mata boa parte das questões. Um detalhe importante: o comparecimento às dependências do empregador, ainda que para atividades específicas, não descaracteriza o regime de teletrabalho, desde que isso esteja ajustado entre as partes e não seja a regra. Então, a prova costuma testar justamente essa exceção para confundir quem decorou pela metade.