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Direito do Trabalho · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Um empregado alegou que seu empregador não cumpriu as obrigações contratuais, o que motivou seu desejo de rescindir o contrato de trabalho e pleitear indenização. De acordo com o art. 483, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as hipóteses em que um empregado pode considerar rescindido o contrato, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que representa uma situação válida para essa rescisão:

Gabarito: B

O art. 483 da CLT trata da chamada rescisão indireta, que é como a “justa causa do empregador”. Em vez de o empregado ser punido, é o empregador que, ao descumprir deveres graves, dá motivo para o fim do contrato com os mesmos efeitos de uma dispensa sem justa causa, em regra com direito a verbas rescisórias e, quando cabível, indenização. A lógica do artigo é simples: se o empregador age de modo grave, o empregado não precisa continuar preso ao contrato como se nada tivesse acontecido. Entre as hipóteses legais estão rigor excessivo, perigo manifesto, descumprimento contratual e também a redução do trabalho que afete de forma sensível a remuneração, especialmente quando o salário depende de produção, tarefa ou peça. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a hipótese do art. 483, alínea g, da CLT: redução do trabalho que altere sensivelmente a importância dos salários. A lei protege o empregado contra uma manobra do empregador que esvazie, na prática, sua renda, mesmo sem romper formalmente o contrato. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas trocam os fundamentos legais por situações que não se encaixam no art. 483. Em prova, a banca costuma misturar conceitos parecidos: rigor excessivo, perigo no ambiente de trabalho e redução salarial disfarçada de queda de serviço. Aqui, o macete é sempre localizar se a hipótese está mesmo prevista na CLT.

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