Giuliana trabalha na empresa G&S Ambientações e possui contrato por prazo indeterminado. Considerando que Giuliana foi admitida em 20/07/2020 e, em 28/08/2021 pela programação do Departamento de Pessoas da organização, tem direito a sair de férias. É importante registrar que a empregada, durante o período aquisitivo de férias, faltou 16 dias sem justificativas legais. Quantos dias de férias, conforme a CLT a empregada terá direito?
- A)12.
Errada, porque 12 dias só se aplica a quem tiver entre 24 e 32 faltas injustificadas no período aquisitivo.
- B)1
Errada, pois 1 dia não corresponde a nenhuma faixa prevista na tabela de férias da CLT.
- C)30.
Errada, porque 30 dias é o total máximo de férias quando não há redução por faltas injustificadas.
- D)18.
Certa, porque 16 faltas injustificadas se enquadram na faixa de 15 a 23 faltas, que gera 18 dias de férias pela CLT.
- E)24.
Errada, pois 24 dias correspondem à faixa de 6 a 14 faltas injustificadas, e o caso tem 16 faltas.
Gabarito: D
As férias na CLT não dependem só do tempo de trabalho: as faltas injustificadas também mexem no total de dias. O artigo 130 da CLT traz uma tabela bem objetiva: quanto mais faltas sem justificativa no período aquisitivo, menor o número de dias de férias. É a famosa conta que pune a ausência sem motivo legal, mas sem drama exagerado: a lei já faz a matemática por você. No caso da Giuliana, ela faltou 16 dias sem justificativa legal durante o período aquisitivo. Isso coloca a situação na faixa de 15 a 23 faltas injustificadas. Nessa hipótese, a CLT reduz as férias para 18 dias corridos. Então, nada de 30 dias completos aqui: as faltas foram suficientes para cortar o período. Por isso, o gabarito D está correto. A regra aplicada é exatamente a do art. 130 da CLT, que estabelece a correspondência entre o número de faltas injustificadas e os dias de férias. É uma questão clássica de prova: basta identificar a faixa de faltas e consultar a tabela.