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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

A respeito do abono de férias e do pagamento das férias fora do prazo previsto na legislação trabalhista, julgue os itens seguintes, à luz do entendimento do STF e dos dispositivos da CLT. I É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas em época própria, o empregador tenha descumprido o prazo do pagamento das férias do empregado. II A CLT prevê a cominação de multa pelo não pagamento das férias e, se for o caso, do abono de férias no prazo de até 2 dias antes do início do respectivo período. III O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assinale a opção correta.

Gabarito: D

Aqui o assunto é férias, pagamento antecipado e abono pecuniário. A CLT manda que a remuneração das férias, e também o abono de férias, se houver, sejam pagos até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se isso não acontecer, a lei prevê multa administrativa pela infração (art. 153 da CLT). Então o item II está certo. O item I está errado porque o STF afastou a ideia de pagamento em dobro só pelo atraso no pagamento das férias. Hoje, a orientação é que a dobra do art. 137 da CLT se liga ao gozo fora do prazo concessivo, não ao simples atraso no pagamento. Em outras palavras: férias gozadas na época certa, mas pagas fora do prazo, não geram automaticamente pagamento em dobro. Já o item III também está certo: o abono pecuniário, que é a conversão de 1/3 das férias em dinheiro, deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme o art. 143, parágrafo 1º, da CLT. É aquele pedido que não pode ser deixado para a última hora, porque a lei não gosta de improviso de férias. Por isso, o gabarito é a letra D: corretos apenas os itens II e III.

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