No que se refere ao aviso prévio, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de
- A)quinze dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado por quinzena.
Errada, porque para pagamento por quinzena a CLT prevê 30 dias de aviso prévio, não 15 dias.
- B)oito dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado de forma quinzenal.
Errada, porque a redação legal não usa 8 dias para pagamento quinzenal; esse prazo vale para pagamento por semana ou tempo inferior.
- C)quinze dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado de forma mensal.
Errada, porque pagamento mensal também exige 30 dias de aviso prévio, e não 15 dias.
- D)oito dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado por semana ou tempo inferior.
Certa, porque o art. 487, I, da CLT prevê 8 dias de antecedência quando o pagamento é feito por semana ou por tempo inferior.
- E)dez dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado por quinzena.
Errada, porque pagamento por quinzena não gera prazo de 10 dias; a CLT estabelece 30 dias para quinzena ou mês.
Gabarito: D
O aviso prévio aparece quando uma das partes quer encerrar o contrato sem justo motivo e não quer pegar a outra de surpresa. A regra está no art. 487 da CLT: se não houver prazo estipulado, a parte deve avisar com antecedência mínima, para dar tempo de adaptação e evitar o famoso "tchau hoje, problema amanhã". A pegadinha aqui é que o prazo muda conforme a forma de pagamento. Quando o empregado recebe por semana ou por tempo inferior, o aviso prévio mínimo é de 8 dias. Já para quem recebe por quinzena ou por mês, a CLT prevê 30 dias. Então não dá para misturar as faixas, porque a banca adora embaralhar esses prazos. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela repete exatamente a redação legal do art. 487, inciso I, da CLT: 8 dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado por semana ou tempo inferior. Em prova, vale decorar essa associação simples entre periodicidade do pagamento e prazo do aviso. Em resumo: aviso prévio sem prazo estipulado, olha a periodicidade do salário. Sem esse detalhe, o candidato escorrega fácil em uma alternativa "quase igual".