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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

Acerca da prescrição no processo do trabalho, julgue os próximos itens. I A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. II A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. III No processo do trabalho, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de cinco anos. Assinale a opção correta.

Gabarito: B

A prescrição no Direito do Trabalho é aquele relógio que não costuma perdoar atrasos. Pela regra constitucional, a pessoa trabalhadora pode cobrar créditos de todo o período contratual, mas só retrocede até 5 anos, e após a extinção do contrato ainda há o prazo de 2 anos para ajuizar a ação. Isso está no art. 7º, XXIX, da CF e também conversa com o art. 11 da CLT. No item II, a banca tratou da interrupção da prescrição. No processo do trabalho, ela ocorre pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, inclusive se for proposta em juízo incompetente. E tem mais: se a ação for extinta sem resolução do mérito, a interrupção só aproveita em relação aos pedidos idênticos, como reforça a Súmula 268 do TST. Ou seja, a ideia é bem específica, não vale para qualquer pedido “parecido”. O item III erra feio no prazo. A prescrição intercorrente, hoje admitida no processo do trabalho, é de 2 anos, conforme o art. 11-A da CLT, e não de 5 anos. Então aqui a banca quis testar se você confundiria a prescrição quinquenal do crédito trabalhista com a intercorrente, que é outra história. Por isso, o gabarito é a letra B: os itens I e II estão corretos, e o III está incorreto.

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