Acerca de atividades insalubres e perigosas, assinale a opção correta.
- A)A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de EPI pelo trabalhador de forma a diminuir a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Correta: a CLT, no art. 191, prevê a eliminação ou neutralização da insalubridade por medidas de controle do ambiente ou por EPI eficaz.
- B)O exercício de trabalho em condição insalubre no grau máximo, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de adicional de 30% do salário-base do empregado.
Errada: o adicional de insalubridade não é de 30% no grau máximo e sua base de cálculo não é o salário-base, mas o critério legal aplicável, tradicionalmente o salário mínimo até regra coletiva/jurisprudencial específica.
- C)O empregado que se mantiver no exercício de atividade perigosa ou insalubre por, pelo menos, três anos terá direito à incorporação do respectivo adicional ao seu salário, independentemente da eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
Errada: não existe regra de incorporação do adicional por tempo de exposição, nem em insalubridade nem em periculosidade, apenas porque o empregado permaneceu três anos na atividade.
- D)São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a agentes biológicos infeciosos.
Errada: exposição a agentes biológicos pode caracterizar insalubridade, não periculosidade; periculosidade exige hipóteses legais próprias, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e vigilância armada.
- E)O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário mínimo da região, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Errada: o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou PLR, conforme o art. 193, §1º, da CLT.
Gabarito: A
Em Direito do Trabalho, insalubridade e periculosidade são temas que caem muito porque a banca adora trocar conceitos e percentuais. A insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, enquanto a periculosidade envolve risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e certas hipóteses legais específicas. A lógica é: risco à saúde, de um lado; risco de vida ou integridade, do outro. A alternativa A está correta porque traduz a regra do art. 191 da CLT: a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorre com a adoção de medidas que conservem o ambiente dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamento de proteção individual que reduza a intensidade do agente agressivo a esses limites. Ou seja, o foco é retirar ou reduzir o agente nocivo até o patamar legalmente aceitável. Isso também conversa com a disciplina das NRs do extinto MTE, especialmente a NR-15, que trata dos limites de tolerância e das condições insalubres. Na prática, se a empresa controla o ambiente ou fornece EPI eficaz, pode neutralizar o adicional, desde que fique comprovada a eliminação do risco nos parâmetros legais. O erro mais comum é misturar insalubridade com periculosidade e inventar percentuais ou bases de cálculo que a CLT não prevê. Aqui, a banca quis exatamente testar se você sabe que neutralização de insalubridade não tem nada a ver com salário-base nem com tempo de serviço, mas sim com a redução do agente agressivo aos limites permitidos.