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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

Julgue os itens seguintes, relativos à gestão de serviços terceirizados. I Ao terceirizar parte das atividades, a empresa pode dedicar-se mais às estratégias e ao desenvolvimento do seu negócio principal. II O processo de contratação de pessoas e outras demandas operacionais são de responsabilidade da empresa contratante. III Os terceirizados devem ser integrados aos colaboradores próprios da empresa para que atuem com o mesmo propósito. Assinale a opção correta.

Gabarito: C

A terceirização é uma técnica de organização empresarial em que a empresa contrata outra para executar parte de suas atividades ou serviços especializados, buscando foco no que é essencial do negócio. Em termos práticos, ela serve justamente para a contratante concentrar energia em estratégia, gestão e atividade-fim, deixando tarefas acessórias ou específicas para quem presta o serviço. Por isso, o item I está certo: ao terceirizar parte das atividades, a empresa pode direcionar mais atenção ao seu core business, algo compatível com a lógica da terceirização e com a disciplina da Lei 6.019/1974, especialmente após as alterações da Lei 13.429/2017 e da Lei 13.467/2017. A ideia central é eficiência organizacional, e não bagunça geral no organograma. O item II está errado porque a contratação de pessoas e outras demandas operacionais não ficam, em regra, sob responsabilidade da empresa contratante quando se fala em terceirização. Quem contrata e dirige a mão de obra é a empresa prestadora do serviço, que responde pela seleção, pagamento e gestão dos trabalhadores vinculados a ela. Já o item III está certo porque a terceirização não funciona como um muro entre equipes. A integração operacional é necessária para que os terceirizados atuem alinhados ao propósito da contratante, sem que isso signifique, por si só, vínculo de emprego direto com a tomadora. Em concursos, a banca costuma cobrar essa distinção: integrar para funcionar, mas sem confundir com subordinação jurídica típica do emprego.

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