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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

Acerca das estabilidades provisórias, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Estabilidades provisórias são aquelas proteções temporárias contra dispensa arbitrária, como a da gestante, do membro da CIPA, do acidentado e do empregado estável antigo. A lógica é simples: enquanto dura a proteção, o empregador não pode dispensar como se nada tivesse acontecido, e, se insistir, pode surgir o direito à reintegração ou, em certas situações, à indenização substitutiva. No caso do empregado estável acusado de falta grave, a CLT trata isso com bastante cuidado. Pelo art. 494, ele pode ser suspenso de suas funções, mas a despedida efetiva só acontece depois do inquérito judicial para apuração da falta grave. Já o art. 495 complementa a ideia: se a falta grave não for reconhecida, o empregado deve voltar ao serviço e receber os salários do período de afastamento. Ou seja, sem salário nesse intervalo? Não mesmo. E aqui entra o ponto mais cobrado: o art. 496 da CLT. Ele diz que, se a reintegração do empregado estável for desaconselhável, especialmente quando o empregador for pessoa física, o tribunal do trabalho pode converter a reintegração em indenização. É uma saída prática para situações em que “voltar ao emprego” seria uma solução pouco útil ou até inviável. O TST também trabalha essa ideia em decisões sobre estabilidade e reintegração, privilegiando a utilidade da medida. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz essa regra do art. 496. As demais escorregam em detalhes clássicos de prova: prazo da gestante, efeito da falta grave, pagamento dos salários na suspensão e redação excessivamente larga sobre força maior.

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