À luz das regras da CLT referentes a férias, assinale a opção correta.
- A)A concessão das férias terá de ser participada, por escrito ou verbalmente, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, trinta dias.
Errada, porque a comunicação das férias deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, e não apenas verbalmente.
- B)As férias coletivas são aquelas concedidas a todos os empregados de uma empresa, excluídas as concedidas apenas a determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
Errada, porque a CLT permite férias coletivas para todos os empregados da empresa ou para determinados estabelecimentos ou setores, e não exclui essas hipóteses.
- C)As férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.
Certa, pois o art. 139, 1º, da CLT autoriza férias coletivas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
- D)É facultado ao empregado converter metade do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Errada, porque o empregado pode converter em abono pecuniário até 1/3 do período de férias, e não metade.
- E)Para fins de remuneração de férias, quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, deverá ser apurada a média dos últimos três meses, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Errada, porque a regra legal não fala em média dos últimos três meses; para salário por hora com jornadas variáveis, a CLT adota a média do período aquisitivo, com o valor do salário na data da concessão.
Gabarito: C
Aqui o tema é férias na CLT, e a banca adora trocar um detalhe por outro para ver se você cai no banho-maria. O ponto central é lembrar que férias coletivas têm regras próprias no art. 139 da CLT: elas podem ser concedidas para todos os empregados da empresa ou apenas para determinados estabelecimentos ou setores, e podem ser fracionadas em até dois períodos no ano, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos. Então, por que o gabarito é a letra C? Porque ela reproduz exatamente o art. 139, 1º, da CLT: as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Aqui a banca foi fiel ao texto legal, sem truque escondido. Vale guardar também as outras pegadinhas clássicas: o aviso de férias ao empregado deve ser feito por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, e o abono pecuniário é limitado a 1/3 do período de férias, não metade. Em resumo: a CLT gosta de férias, mas a banca gosta ainda mais de detalhes.