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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

À luz das regras da CLT referentes a férias, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Aqui o tema é férias na CLT, e a banca adora trocar um detalhe por outro para ver se você cai no banho-maria. O ponto central é lembrar que férias coletivas têm regras próprias no art. 139 da CLT: elas podem ser concedidas para todos os empregados da empresa ou apenas para determinados estabelecimentos ou setores, e podem ser fracionadas em até dois períodos no ano, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos. Então, por que o gabarito é a letra C? Porque ela reproduz exatamente o art. 139, 1º, da CLT: as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Aqui a banca foi fiel ao texto legal, sem truque escondido. Vale guardar também as outras pegadinhas clássicas: o aviso de férias ao empregado deve ser feito por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, e o abono pecuniário é limitado a 1/3 do período de férias, não metade. Em resumo: a CLT gosta de férias, mas a banca gosta ainda mais de detalhes.

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