No que se refere à proteção do trabalho da mulher e a convenções e acordos coletivos de trabalho, julgue os itens seguintes, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). I É constitucional a instituição, por acordo coletivo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. II É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que previa exclusivamente às trabalhadoras mulheres a obrigatoriedade de intervalo de 15 minutos antes do início de jornada extraordinária de trabalho. III São constitucionais as convenções e os acordos coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item II também está correto, além de o item I estar correto segundo o STF.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item I está correto e o item III também está correto, então não é só o II.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, pois os itens I e III refletem a jurisprudência do STF e o item II também está correto, deixando essa como a única opção que reúne os itens verdadeiros indicados.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item I está correto e o item III também está correto, além de o item II não ser o único verdadeiro.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque todos os itens não estão simultaneamente corretos na forma como a questão foi montada.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a força normativa da negociação coletiva e os limites impostos pela Constituição. O STF, no Tema 935, firmou que a contribuição assistencial pode ser prevista em acordo ou convenção coletiva para toda a categoria, inclusive para quem não é sindicalizado, desde que exista direito de oposição. Então o item I está certo. No item II, o STF declarou inconstitucional o antigo art. 384 da CLT, que dava apenas às mulheres um intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada. A Corte entendeu que essa diferenciação violava o princípio da igualdade, porque proteção não pode virar tratamento discriminatório sem base constitucional suficiente. Já o item III está em linha com o Tema 1046 do STF: convenções e acordos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas não absolutamente indisponíveis, mesmo sem indicar vantagens compensatórias específicas. O ponto de corte é esse: direitos absolutamente indisponíveis continuam fora do alcance da negociação. Por isso, o gabarito é a letra C: somente os itens I e III estão corretos.