No que se refere à rescisão do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
- A)O fato de o empregado responder a processo criminal é motivo para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, já que, fatalmente, ocorrerá a perda de confiança por parte do empregador.
Errada, porque responder a processo criminal não é motivo automático de justa causa; a justa causa exige falta grave tipificada e prova concreta.
- B)O empregado que utilizar um atestado médico falso para justificar uma falta poderá ser demitido por justa causa, pois essa atitude constitui um ato de incontinência de conduta ou mau procedimento.
Errada, porque o uso de atestado médico falso pode até configurar justa causa, mas o enquadramento mais adequado é ato de improbidade, e não necessariamente incontinência de conduta ou mau procedimento.
- C)Quando a empresa realizar o pagamento dos salários atrasados na primeira audiência, ficará afastado o motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Errada, porque o simples pagamento dos salários atrasados na primeira audiência não afasta, por si só, a falta grave já cometida pelo empregador.
- D)O empregado demitido por justa causa receberá as férias proporcionais, mas perderá o direito ao terço constitucional.
Errada, porque a justa causa afasta o direito às férias proporcionais, embora o terço constitucional siga a sorte das férias devidas; a assertiva inverte os efeitos.
- E)A ausência de recolhimento de valores devidos a título de FGTS por parte da empresa constitui motivo justificador para o empregado pleitear a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
Certa, porque a falta de recolhimento do FGTS é inadimplemento contratual grave e pode fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Gabarito: E
Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado pode pedir a chamada rescisão indireta quando o empregador comete falta grave, isto é, quando quebra de forma séria os deveres do contrato. Isso está no art. 483 da CLT, que funciona como a "justa causa do empregador". Um dos pontos mais cobrados é o descumprimento das obrigações contratuais. Se a empresa deixa de recolher o FGTS, ela não está cumprindo uma obrigação legal essencial. A jurisprudência do TST trata esse inadimplemento como motivo suficiente para a rescisão indireta, porque o FGTS não é um detalhe burocrático: é direito do trabalhador e faz parte da proteção do vínculo. Por isso, a alternativa E está correta. A ausência de depósito do FGTS caracteriza falta patronal grave e autoriza o empregado a pleitear a extinção indireta do contrato, com os efeitos típicos da dispensa sem justa causa. Nas outras opções, a banca mistura conceitos de justa causa, faltas do empregado e hipóteses que não existem na forma como foram escritas. Em prova, isso acontece muito: o enunciado traz uma ideia que parece "quase certa", mas erra o enquadramento jurídico.