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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

Pedro, assistente administrativo na empresa Alpha, labora das 8 h às 18 h, de segunda-feira a sexta-feira, com 30 min de intervalo diário, e de 8 h às 12 h aos sábados, sem qualquer intervalo. Nessa situação hipotética,

Gabarito: C

A questão gira em torno de jornada de trabalho e regras básicas da CLT sobre controle de ponto e intervalo. Aqui, o ponto central é o art. 58, parágrafo 1º, da CLT: variações de horário no registro de ponto que não excedam 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários, não geram desconto nem hora extra. Em outras palavras, pequenas oscilações no relógio de ponto não viram novela trabalhista. Por isso, a alternativa correta é a C. Se Pedro registrou pequenas variações dentro desses limites, elas não devem ser descontadas nem computadas como jornada extraordinária. A lei trata isso como tolerância normal do controle de ponto, evitando que atrasos ou saídas de poucos minutos virem horas extras ou descontos indevidos. As demais alternativas misturam conceitos de jornada, intervalo e deslocamento. A banca costuma cobrar esses detalhes com uma redação bem parecida com a lei, então vale ficar atento ao texto literal. Quando a CLT traz regra expressa, a CESPE/CEBRASPE adora trocar um termo por outro para ver se você escorrega. Em resumo: aqui a chave é o limite de tolerância do ponto, não a ideia genérica de jornada ou de horas extras.

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