Pedro, assistente administrativo na empresa Alpha, labora das 8 h às 18 h, de segunda-feira a sexta-feira, com 30 min de intervalo diário, e de 8 h às 12 h aos sábados, sem qualquer intervalo. Nessa situação hipotética,
- A)o tempo despendido por Pedro desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, desde que em transporte fornecido pelo empregador, deve ser computado na jornada de trabalho.
Errada, porque o tempo de trajeto só integrava a jornada em hipóteses específicas anteriores à Reforma Trabalhista, e hoje a regra geral é de não computação do deslocamento casa-trabalho-casa.
- B)poderão ser acrescidas horas extras à jornada diária de Pedro, não excedentes a duas, apenas por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Errada, porque a prestação de horas extras pode decorrer de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme o caso, e não apenas de negociação coletiva.
- C)não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Certa, porque o art. 58, parágrafo 1º, da CLT prevê tolerância de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos diários, sem desconto nem cômputo como extra.
- D)a ausência de intervalo aos sábados justifica-se pela previsão legal que o autoriza somente para as jornadas de trabalho acima de seis horas diárias.
Errada, porque o intervalo intrajornada não depende de a jornada ser superior a 6 horas diárias; ele é de 15 minutos para jornadas superiores a 4 horas e até 6 horas, e de 1 hora para jornadas acima de 6 horas.
- E)entre duas jornadas de trabalho realizadas por Pedro, tem de haver um período mínimo de 24 h consecutivas para descanso, mas, caso esse intervalo mínimo não lhe seja concedido, ele terá o direito de receber as horas trabalhadas a título de horas extras.
Errada, porque entre duas jornadas deve haver intervalo mínimo de 11 horas consecutivas, e a falta desse descanso gera pagamento correspondente ao período suprimido, não uma regra de 24 horas.
Gabarito: C
A questão gira em torno de jornada de trabalho e regras básicas da CLT sobre controle de ponto e intervalo. Aqui, o ponto central é o art. 58, parágrafo 1º, da CLT: variações de horário no registro de ponto que não excedam 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários, não geram desconto nem hora extra. Em outras palavras, pequenas oscilações no relógio de ponto não viram novela trabalhista. Por isso, a alternativa correta é a C. Se Pedro registrou pequenas variações dentro desses limites, elas não devem ser descontadas nem computadas como jornada extraordinária. A lei trata isso como tolerância normal do controle de ponto, evitando que atrasos ou saídas de poucos minutos virem horas extras ou descontos indevidos. As demais alternativas misturam conceitos de jornada, intervalo e deslocamento. A banca costuma cobrar esses detalhes com uma redação bem parecida com a lei, então vale ficar atento ao texto literal. Quando a CLT traz regra expressa, a CESPE/CEBRASPE adora trocar um termo por outro para ver se você escorrega. Em resumo: aqui a chave é o limite de tolerância do ponto, não a ideia genérica de jornada ou de horas extras.