A respeito das características e alterações do contrato individual de trabalho, da responsabilidade solidária do grupo econômico, das atividades insalubres ou perigosas e das convenções e acordos coletivos de trabalho, assinale a opção correta.
- A)A supressão ou redução de direitos relativos ao valor nominal do décimo terceiro salário, à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e ao repouso semanal remunerado constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho.
Certa: o art. 611-B da CLT veda a supressão ou redução desses direitos por convenção ou acordo coletivo.
- B)É considerado intermitente o contrato de trabalho no qual se estabelece a execução do trabalho com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade e inexiste relação de subordinação entre empregado e empregador, sendo esse tipo de contrato inaplicável a aeronautas e empregados domésticos.
Errada: o contrato intermitente mantém a subordinação típica do vínculo empregatício, e a definição dada na alternativa está incorreta.
- C)A empresa que estiver sob a direção de uma ou mais empresas será responsável subsidiariamente pelas obrigações decorrentes das relações de emprego estabelecidas entre empregado e empregador dessas empresas, por aplicação da teoria do empregador único.
Errada: no grupo econômico a responsabilidade entre as empresas é solidária, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT.
- D)A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho pode decorrer tacitamente da relação individual de trabalho, sendo juridicamente possível a realização de alteração entre regime presencial e de teletrabalho independentemente de aditivo contratual, respeitado o prazo mínimo de transição de 30 dias entre um e outro regime.
Errada: a alteração entre teletrabalho e regime presencial não ocorre livremente nem por mera tacitude, e a lei exige formalidades próprias.
- E)Considera-se atividade ou operação perigosa aquela que, por sua natureza ou método de trabalho, implique risco acentuado em virtude de exposição eventual ou permanente do trabalhador de qualquer atividade profissional a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências.
Errada: a descrição não corresponde ao conceito legal de atividade perigosa, que tem hipóteses específicas previstas em lei e regulamentação.
Gabarito: A
A questão mistura temas clássicos da CLT que a banca adora cobrar com pequenos detalhes para ver se voce tropeça no meio do caminho. Aqui, o ponto central está nas negociações coletivas: a Constituição valoriza convenção e acordo coletivo, mas a CLT impõe limites. Existem direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por norma coletiva, e esse é justamente o caso de parcelas como o valor nominal do 13º salário, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o repouso semanal remunerado. Isso está alinhado com o art. 611-B da CLT, que traz um rol de direitos indisponíveis pela negociação coletiva. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve um conteúdo que não pode ser objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo. Em outras palavras, a negociação coletiva não é um cheque em branco. Ela tem força, sim, mas não pode atropelar certos núcleos mínimos de proteção ao trabalhador. As demais alternativas erram em pontos bem objetivos. No contrato intermitente, por exemplo, continua existindo subordinação, porque ainda há relação de emprego. No grupo econômico, a responsabilidade é solidária, não subsidiária. No teletrabalho, a alteração do regime exige observância das regras legais e não funciona do jeito informal descrito na questão. Já atividade perigosa não é qualquer situação de risco genérico: a lei fala em hipóteses específicas, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal ou patrimonial. Se voce memorizar uma ideia, leve esta: negociação coletiva tem força, mas não pode mexer livremente com tudo. Há direitos que a CLT protege com trava de segurança, e a banca gosta exatamente de testar essas travas.