Assinale a opção correta no que concerne à equiparação salarial.
- A)A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
Certa: a CLT veda paradigma remoto e exige contemporaneidade entre os empregados para a equiparação salarial.
- B)A equiparação salarial deve ser observada ainda que exista na empresa quadro de carreira com promoções por merecimento e(ou) antiguidade, desde que a diferença de tempo na função entre o requerente e seu paradigma não seja superior a dois anos e haja simultaneidade na prestação do serviço.
Errada: a existência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários válido afasta, e não mantém automaticamente, a equiparação salarial.
- C)O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da previdência social poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial.
Errada: o empregado readaptado por deficiência física ou mental não pode servir de paradigma para equiparação salarial.
- D)As normas referentes à equiparação salarial prevalecerão ainda que a empresa tenha pessoal organizado em quadro de carreira ou adote plano de cargos e salários.
Errada: a regra da equiparação não prevalece se a empresa adota quadro de carreira ou plano de cargos e salários válido.
- E)Para que a equiparação salarial seja conferida ao empregado, é necessário que este prove que ele e seu paradigma têm a mesma função, executam trabalho de igual valor e prestam serviço ao mesmo empregador, ainda que em estabelecimentos diferentes.
Errada: a equiparação salarial exige, em regra, trabalho no mesmo estabelecimento empresarial, e não em estabelecimentos diferentes.
Gabarito: A
Equiparação salarial é o famoso "mesmo trabalho, mesmo salário", mas a CLT coloca vários freios para evitar comparação indevida. Hoje, o art. 461 da CLT exige, em resumo, identidade de funções, trabalho de igual valor, mesma produtividade e perfeição técnica, além de contemporaneidade entre os empregados. Ou seja, não adianta buscar um "paradigma de museu": a comparação tem de ser com colega atual na mesma realidade de trabalho. A letra A está correta porque a lei veda o uso de paradigma remoto, isto é, alguém que já saiu da comparação temporal adequada. A reforma trabalhista reforçou isso no art. 461, deixando claro que a equiparação só pode ocorrer entre empregados contemporâneos no cargo ou na função. E há mais um detalhe importante: se o paradigma contemporâneo obteve vantagem em ação própria, isso não abre a porta para usar alguém remoto como referência. O tema também conversa com as exceções do art. 461. Se houver quadro de carreira ou plano de cargos e salários válido, a equiparação não se aplica como regra. Além disso, o trabalhador readaptado por deficiência não pode ser usado como paradigma, porque a lei protege essa readaptação e impede que ela distorça a comparação salarial. Em prova, a banca adora misturar conceitos parecidos: contemporaneidade, quadro de carreira, readaptação e mesmo estabelecimento. A sacada é lembrar que equiparação salarial não é um cheque em branco, mas uma comparação bem amarrada pela CLT.