Conforme o entendimento do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração de horas extras habituais.
- A)não é permitida, dada a excepcionalidade das horas extras.
Errada, porque as horas extras habituais geram reflexos juridicamente reconhecidos, nao sendo afastadas pela simples ideia de excepcionalidade.
- B)não deve repercutir no cálculo das demais parcelas cuja base de cálculo é o salário.
Errada, porque a majoração do RSR pode sim repercutir nas parcelas calculadas sobre a remuneracao, como ferias, 13º e aviso previo.
- C)deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Certa, pois o TST admite que o aumento do RSR, por horas extras habituais, repercuta em ferias, 13º salario, aviso previo e FGTS.
- D)deve repercutir apenas no cálculo do FGTS, pois sua repercussão nas demais parcelas caracterizaria bis in idem.
Errada, porque a repercussao nao se limita ao FGTS e nao configura bis in idem no entendimento atual do TST.
- E)deve repercutir apenas no cálculo das férias e da gratificação natalina.
Errada, porque o reflexo nao se restringe a ferias e 13º salario, alcançando tambem aviso previo e FGTS.
Gabarito: C
Quando voce faz horas extras de forma habitual, essas horas nao ficam isoladas no contracheque: elas entram no calculo do repouso semanal remunerado (RSR). E se o RSR aumenta, ele passa a compor a remuneracao habitual do empregado, com reflexos nas parcelas que usam essa base como referencia. Em outras palavras: o efeito em cascata nao para no domingo, ele vai junto para outras verbas trabalhistas. O ponto importante aqui eh que o TST superou a antiga leitura restritiva da OJ 394 da SDI-1, que afastava esses reflexos para evitar bis in idem. Hoje, o entendimento predominante reconhece que a majoracao do RSR, decorrente das horas extras habituais, deve repercutir em ferias, 13º salario, aviso previo e FGTS, porque essas parcelas sao calculadas com base na remuneracao do empregado. Pense assim: se a hora extra habitual aumenta o RSR, o salario mensal efetivo ficou maior. E se o salario ficou maior, as parcelas que dependem dele tambem acompanham esse aumento. A logica eh simples, embora a banca goste de embrulhar isso em palavras que parecem uma pegadinha de domingo. Por isso, a alternativa correta eh a C: ela traduz o entendimento atual do TST sobre os reflexos do RSR majorado pelas horas extras habituais nas demais verbas contratuais e rescisorias.