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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

O empregado celetista poderá considerar rescindido o contrato de trabalho, pleiteando sua rescisão e o pagamento das respectivas indenizações, independentemente de permanecer no serviço até a decisão final do processo, caso

Gabarito: E

A questão trata da chamada rescisão indireta, que é a “justa causa do empregador”. Ela está prevista no art. 483 da CLT e permite que o empregado considere rompido o contrato quando o empregador comete falta grave, podendo pedir as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Em alguns casos, a lei ainda autoriza o trabalhador a permanecer no serviço até a decisão final do processo, para não ficar sem renda de forma imediata. O ponto central aqui é que isso acontece quando o empregador descumpre as obrigações do contrato. É exatamente a hipótese do art. 483, alínea “d”, da CLT. Se a empresa deixa de pagar corretamente, descumpre deveres contratuais ou pratica outras faltas graves, o empregado pode pleitear a rescisão indireta. As demais alternativas também lembram hipóteses do art. 483, mas de outras alíneas. A lógica da banca é bem clássica: ela troca a letra da infração patronal para ver se você reconhece a categoria jurídica certa. Aqui, a resposta correta é a que aponta o inadimplemento contratual do empregador. Resumo de prova: rescisão indireta = falta grave do empregador + pedido de ruptura pelo empregado + verbas equivalentes à dispensa sem justa causa. Fundamento principal: art. 483 da CLT.

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