A modalidade de salário de um comissionista puro é o salário por
- A)unidade de tempo.
Errada, porque salário por unidade de tempo é pago pelo período trabalhado, e não pelo resultado das vendas.
- B)tarefa.
Errada, porque tarefa é uma forma de pagamento vinculada a um serviço fechado, e não à comissão pura.
- C)unidade de obra.
Certa, porque o comissionista puro recebe conforme a produção/vendas, o que caracteriza salário por unidade de obra.
- D)utilidade.
Errada, porque utilidade se relaciona ao salário in natura, isto é, pagamento com bens ou vantagens, não com comissões.
- E)empreitada.
Errada, porque empreitada é figura típica de contrato civil, não a modalidade salarial do empregado comissionista puro.
Gabarito: C
O comissionista puro é aquele empregado que recebe apenas comissões, sem salário fixo garantido. Em termos de classificação salarial, isso se encaixa no salário por unidade de obra, porque a remuneração varia conforme o resultado produzido ou o volume de negócios realizados. A lógica é simples: quanto mais você vende, mais recebe. Sem mistério de escritório, só matemática trabalhista. A CLT admite diferentes formas de fixação do salário, e a doutrina costuma classificar o salário por unidade de tempo, por unidade de obra e por tarefa. No salário por unidade de tempo, paga-se pelo tempo trabalhado, como hora, dia ou mês. Já no salário por unidade de obra, a remuneração depende da quantidade produzida ou do serviço medido por produção. Por isso, o gabarito é a letra C. O comissionista puro não recebe por tempo nem por utilidades, mas pelo resultado das vendas, que é uma forma típica de salário por produção/unidade de obra. Esse entendimento é cobrado de forma bem tradicional em concurso e é compatível com a classificação doutrinária e com a disciplina da CLT sobre salários variáveis. Então, se aparecer "comissão pura" na prova, pense em remuneração atrelada ao desempenho, e não ao relógio. A banca gosta dessa troca de rótulos: muda a embalagem, mas o conceito continua o mesmo.