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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Consoante o Decreto-lei n.º 5.452/1943, na extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio, se indenizado, será devido

Gabarito: D

A extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador foi introduzida na CLT para formalizar uma saída consensual, sem transformar isso em uma demissão disfarçada. O artigo 484-A da CLT resolve quase tudo com uma lógica de meio-termo: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são devidos pela metade, enquanto outras verbas seguem a regra geral. É a famosa solução "nem tudo, nem nada". Na prática, isso significa que, se houver aviso prévio indenizado, ele não será pago integralmente. A lei manda pagar apenas 50% do valor. Além disso, a movimentação da conta vinculada do FGTS é permitida, mas limitada a até 80% do saldo existente, sem acesso total ao fundo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela combina exatamente os dois pontos cobrados pelo enunciado: aviso prévio pela metade e saque do FGTS limitado a 80%. Esse é o texto literal do artigo 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. Em prova, vale decorar a lógica do acordo: metade no aviso e metade na multa do FGTS, com saque parcial do FGTS. A banca adora trocar esses percentuais para ver quem está no automático.

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