No que tange aos tipos de relação de trabalho, assinale a opção correta.
- A)O trabalhador em domicílio, que efetua as atividades em sua habitação por conta do empregador. possui os mesmos direitos e deveres do trabalhador que realiza as atividades na sede da empresa.
Correta: o trabalho em domicílio, quando prestado por conta do empregador, pode ter relação de emprego e, pela CLT, não se distingue do trabalho na sede da empresa.
- B)A continuidade e a exclusividade na prestação de serviços impedem a caracterização do contrato de trabalho como autônomo, por serem requisitos da relação de emprego.
Errada: a exclusividade não é requisito da relação de emprego, e a continuidade, sozinha, não afasta a possibilidade de trabalho autônomo.
- C)A existência de penalidade disciplinar no Estatuto do Policial Militar impede o reconhecimento da relação de emprego decorrente do trabalho particular prestado por policial militar diretamente a empresa privada.
Errada: a vedação disciplinar do Estatuto do Policial Militar não impede, por si só, a análise dos requisitos do vínculo com empresa privada no caso concreto.
- D)O trabalho temporário pode ser realizado mediante contrato escrito celebrado entre o trabalhador e a tomadora de serviços, desde que para atender necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.
Errada: o contrato de trabalho temporário é celebrado com a empresa de trabalho temporário, e não diretamente entre o trabalhador e a tomadora de serviços.
- E)É vedada a utilização da modalidade de contrato de trabalho temporário para a atividade fim da contratante.
Errada: a legislação do trabalho temporário não proíbe seu uso apenas porque a atividade é fim da contratante; o foco está na necessidade transitória ou demanda complementar.
Gabarito: A
Aqui a banca está cobrando uma ideia bem clássica do Direito do Trabalho: nem todo serviço prestado fora da sede da empresa deixa de ser emprego. O trabalho em domicílio, quando feito por conta do empregador e com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, continua sendo relação de emprego. A CLT é expressa nisso no art. 6º: não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que presentes os requisitos da relação de emprego. Por isso, o trabalhador em casa não vira automaticamente autônomo, nem perde direitos por estar fora da empresa. Se a pessoa trabalha em sua residência, mas está inserida na organização do empregador e cumpre as mesmas notas do vínculo empregatício, a proteção jurídica continua valendo. Em resumo: mudou o endereço, não mudou a natureza da relação. As demais alternativas tentam confundir você com conceitos próximos, mas errados. Exclusividade não é requisito do vínculo de emprego, contrato temporário não é feito diretamente com a tomadora, e o simples fato de uma atividade estar na área-fim não veda, por si só, o trabalho temporário. A banca gosta muito de misturar esses detalhes para ver se você cai no “parece certo, mas não é”.