O poder do empregador voltado à organização e ao funcionamento do negócio de forma a determinar as condições da prestação de serviços do empregado em decorrência do contrato de trabalho é denominado
- A)poder diretivo.
Correta: descreve justamente o poder diretivo, que permite ao empregador organizar o negócio e definir as condições da prestação de serviços.
- B)poder hierárquico.
Errada: não existe, tecnicamente, um poder hierárquico como categoria autônoma do empregador no Direito do Trabalho.
- C)poder fiscalizatório.
Errada: o poder fiscalizatório é só a faceta de acompanhar e controlar a execução do trabalho, não de organizar todo o funcionamento da empresa.
- D)poder disciplinar.
Errada: o poder disciplinar serve para aplicar sanções ao empregado, não para determinar a organização da prestação de serviços.
- E)poder de controle.
Errada: poder de controle é expressão ligada à fiscalização, isto é, ao acompanhamento da atividade laboral, e não à direção global do empreendimento.
Gabarito: A
O enunciado descreve o poder que o empregador exerce para organizar o negócio e definir como o trabalho será prestado. Em Direito do Trabalho, isso é o poder diretivo, também chamado de poder de comando ou poder de organização. Ele nasce da direção da atividade econômica e permite ao empregador estabelecer regras, distribuir tarefas, definir horários e estruturar a prestação dos serviços. A doutrina costuma dividir esse poder em três faces: poder de organização, poder de fiscalização e poder disciplinar. Ou seja, o poder diretivo é o guarda-chuva maior, e dentro dele cabem o controle da execução do trabalho e a aplicação de sanções disciplinares. Por isso, quando a questão fala em organizar e fazer o negócio funcionar, está falando da função central de dirigir a prestação laboral. A CLT não traz uma definição única com esse nome, mas o fundamento está na lógica do contrato de trabalho e no artigo 2º da CLT, que atribui ao empregador os riscos da atividade econômica e, por consequência, a direção do empreendimento. A jurisprudência trabalhista também trata esse poder como inerente à posição de empregador, desde que exercido dentro dos limites legais e constitucionais. Então, se a banca descreve a faculdade de determinar as condições da prestação de serviços no contexto da organização da empresa, você pode ir sem medo: isso é poder diretivo. As outras opções até parecem parentes próximas, mas são apenas partes ou facetas desse poder maior.