Acerca das férias para empregados regidos pela CLT, assinale a opção correta.
- A)As férias individuais poderão ser usufruídas em até três períodos de, no mínimo, cinco dias cada um.
Errada, porque a regra de até 3 períodos e mínimo de 5 dias vale para férias individuais apenas em parte, já que um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos.
- B)A concessão das férias na época própria com o atraso da respectiva remuneração enseja a aplicação da penalidade de pagamento em dobro ao empregador.
Errada, porque o pagamento das férias fora do prazo gera infração, mas a penalidade de pagamento em dobro está ligada à concessão fora do período concessivo, não ao simples atraso da remuneração.
- C)A época de concessão das férias será negociada com o empregador de forma a melhor atender os interesses do empregado.
Errada, porque a época das férias é fixada pelo empregador, dentro do período concessivo, e não negociada livremente como regra obrigatória.
- D)Os empregados que não completaram o período aquisitivo não podem gozar férias coletivas.
Errada, porque empregados sem período aquisitivo completo podem, sim, participar de férias coletivas, recebendo férias proporcionais ao tempo trabalhado.
- E)As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos por ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Certa, porque as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos por ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos, nos termos do art. 139 da CLT.
Gabarito: E
Férias na CLT parecem simples, mas a banca adora trocar um detalhe de lugar, tempo ou número para ver se voce pisca. A regra geral das férias individuais foi flexibilizada pela Reforma Trabalhista: agora podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os demais tenham, no mínimo, 5 dias corridos cada um, conforme o art. 134 da CLT. Já nas férias coletivas, a lógica é outra. Elas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a determinados estabelecimentos ou setores, e podem ser divididas em até 2 períodos no ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Isso está no art. 139 da CLT. Ou seja, aqui a banca cobra o número certinho e a unidade de tempo certinha, sem dó. Por isso a letra E está correta: ela reproduz exatamente a regra legal das férias coletivas. É o tipo de item que costuma premiar quem conhece a redação da CLT, porque basta confundir férias individuais com coletivas para errar bonito. Fique atento também a outra pegadinha clássica: a época de concessão das férias é definida pelo empregador, dentro do período concessivo, e não por negociação livre com o empregado. A CLT até manda levar em conta, quando possível, os interesses do empregado, mas a escolha final não vira consenso obrigatório.