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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Acerca das férias para empregados regidos pela CLT, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Férias na CLT parecem simples, mas a banca adora trocar um detalhe de lugar, tempo ou número para ver se voce pisca. A regra geral das férias individuais foi flexibilizada pela Reforma Trabalhista: agora podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os demais tenham, no mínimo, 5 dias corridos cada um, conforme o art. 134 da CLT. Já nas férias coletivas, a lógica é outra. Elas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a determinados estabelecimentos ou setores, e podem ser divididas em até 2 períodos no ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Isso está no art. 139 da CLT. Ou seja, aqui a banca cobra o número certinho e a unidade de tempo certinha, sem dó. Por isso a letra E está correta: ela reproduz exatamente a regra legal das férias coletivas. É o tipo de item que costuma premiar quem conhece a redação da CLT, porque basta confundir férias individuais com coletivas para errar bonito. Fique atento também a outra pegadinha clássica: a época de concessão das férias é definida pelo empregador, dentro do período concessivo, e não por negociação livre com o empregado. A CLT até manda levar em conta, quando possível, os interesses do empregado, mas a escolha final não vira consenso obrigatório.

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