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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Um empregado foi demitido sem justa causa de uma empresa porque o empresário descobriu que esse empregado era portador do vírus HIV. Nessa situação hipotética,

Gabarito: D

Quando o empregador dispensa alguém sem justa causa e o motivo real é o fato de o empregado ser portador de HIV, a Justiça do Trabalho costuma enxergar isso como dispensa discriminatória. A ideia aqui é simples: a empresa até pode encerrar contratos sem justa causa, mas não pode usar um motivo ilegítimo, preconceituoso ou abusivo para isso. O grande fundamento é a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nessa hipótese, a dispensa é presumida abusiva, cabendo ao empregador afastar essa presunção, o que normalmente é bem difícil. É o tipo de caso em que o Direito do Trabalho olha para o contexto e diz: "não vale fingir que foi uma dispensa comum". Por isso, o empregado tem direito à reintegração ao emprego, com ressarcimento dos salários e demais vantagens do período de afastamento, salvo se a reintegração for impossível, caso em que pode haver indenização substitutiva. Então, o ponto central da questão é a discriminação por motivo de saúde, e não a simples ausência de justa causa. Em resumo: a dispensa motivada pelo diagnóstico de HIV é presumida discriminatória, e isso protege o trabalhador contra despedidas fundadas em preconceito, em linha com a Constituição, com a proteção à dignidade da pessoa humana e com a jurisprudência consolidada do TST.

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