Um empregado foi demitido sem justa causa de uma empresa porque o empresário descobriu que esse empregado era portador do vírus HIV. Nessa situação hipotética,
- A)a dispensa não pode ser considerada abusiva ou ilegal porque não há, na legislação, previsão expressa que a impeça.
Errada, porque a falta de previsão expressa na lei não autoriza dispensa discriminatória, e a jurisprudência do TST veda esse tipo de prática.
- B)a dispensa deverá ser mantida, já que foi aplicada sem justa causa.
Errada, porque a ausência de justa causa não salva a dispensa quando o verdadeiro motivo é discriminatório.
- C)o empregado poderia ter sido demitido por justa causa em razão de ter omitido informações ao empregador.
Errada, porque portar HIV não é falta grave nem justifica justa causa por omissão de informação ao empregador.
- D)a dispensa presume-se discriminatória e o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Certa, porque a dispensa de empregado portador de HIV presume-se discriminatória, gerando direito à reintegração, conforme a Súmula 443 do TST.
- E)a dispensa deverá ser mantida, e o empregado terá direito a receber indenização correspondente a doze meses de seu salário.
Errada, porque a consequência típica não é apenas indenização de 12 meses de salário, mas sim a reintegração, salvo impossibilidade.
Gabarito: D
Quando o empregador dispensa alguém sem justa causa e o motivo real é o fato de o empregado ser portador de HIV, a Justiça do Trabalho costuma enxergar isso como dispensa discriminatória. A ideia aqui é simples: a empresa até pode encerrar contratos sem justa causa, mas não pode usar um motivo ilegítimo, preconceituoso ou abusivo para isso. O grande fundamento é a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nessa hipótese, a dispensa é presumida abusiva, cabendo ao empregador afastar essa presunção, o que normalmente é bem difícil. É o tipo de caso em que o Direito do Trabalho olha para o contexto e diz: "não vale fingir que foi uma dispensa comum". Por isso, o empregado tem direito à reintegração ao emprego, com ressarcimento dos salários e demais vantagens do período de afastamento, salvo se a reintegração for impossível, caso em que pode haver indenização substitutiva. Então, o ponto central da questão é a discriminação por motivo de saúde, e não a simples ausência de justa causa. Em resumo: a dispensa motivada pelo diagnóstico de HIV é presumida discriminatória, e isso protege o trabalhador contra despedidas fundadas em preconceito, em linha com a Constituição, com a proteção à dignidade da pessoa humana e com a jurisprudência consolidada do TST.