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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Considerando que o pagamento das férias de determinado empregado tenha sido feito após o prazo legal estabelecido no art. 145 da CLT e que tais férias tenham sido gozadas na época própria, assinale a opção correta.

Gabarito: E

A regra da CLT é simples: as férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do gozo, conforme o art. 145 da CLT. Se o empregador atrasa esse pagamento, durante muito tempo o TST aplicou a Súmula 450 e mandou pagar em dobro, como se fosse uma punição automática, mesmo quando as férias foram gozadas na época certa. Só que essa história mudou. O STF, ao julgar a matéria em repercussão geral, entendeu que a Súmula 450 extrapolava a lei e acabou afastando sua aplicação. Em outras palavras: atraso no pagamento das férias não gera, por si só, a dobra prevista no art. 137 da CLT, porque esse artigo trata de outra situação, que é o gozo fora do prazo legal. Então, se as férias foram usufruídas na época própria, mas a empresa pagou fora do prazo do art. 145, não cabe dizer que houve automaticamente pagamento em dobro com base na Súmula 450. O fundamento do STF foi justamente limitar a atuação da súmula quando ela cria penalidade sem previsão legal expressa. Por isso, a opção correta é a que afirma que o STF afastou a incidência da Súmula 450 e, com isso, o empregado não tem direito à dobra do art. 137 da CLT nessa hipótese.

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