No que concerne a sucessão trabalhista e grupos econômicos, assinale a opção correta, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- A)Na sucessão de empresas, os débitos trabalhistas devidos por empresa sucessora que se encontre em liquidação extrajudicial não sofrem a incidência de juros de mora, ficando também a empresa sucedida desincumbida de tal ônus.
Errada, porque a regra sobre juros na liquidação extrajudicial não elimina automaticamente o ônus da sucedida em qualquer hipótese, e a assertiva generaliza indevidamente a disciplina aplicável.
- B)Caracterizará necessariamente grupo econômico o fato de uma ou mais empresas estarem sob controle e administração de outra ou, ainda, o fato de haver identidade de sócios.
Errada, porque a CLT não considera grupo econômico caracterizado necessariamente só por controle, administração ou identidade de sócios; é preciso demonstração de interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta.
- C)Alterações na estrutura jurídica da empresa não afetam os direitos adquiridos dos empregados, mas os sócios retirantes respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figuraram como sócios nas ações ajuizadas pelo prazo de até três anos depois de averbadas as modificações contratuais.
Errada, porque o sócio retirante responde subsidiariamente, não solidariamente, e o prazo legal é de 2 anos após a averbação da modificação contratual, não 3 anos.
- D)Comprovada a fraude na sucessão empresarial, a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quanto às obrigações trabalhistas.
Certa, porque, havendo fraude na sucessão empresarial, a jurisprudência do TST admite a responsabilização solidária da empresa sucedida com a sucessora pelas obrigações trabalhistas.
- E)Em regra, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho caracteriza a coexistência de mais de um contrato de emprego, conforme jurisprudência dominante.
Errada, porque a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo na mesma jornada não gera, em regra, dois contratos de emprego; a orientação dominante é pela unicidade contratual, salvo ajuste ou situação excepcional.
Gabarito: D
Sucessão trabalhista acontece quando uma empresa assume a atividade de outra, e a CLT protege o empregado para que a troca de “dono” não vire troca de direitos. Em regra, quem assume o negócio responde pelos débitos trabalhistas, porque a mudança na estrutura da empresa não pode apagar o que já foi devido ao trabalhador (CLT, arts. 10, 448 e 448-A). Nos grupos econômicos, a lógica é parecida, mas com outro foco: empresas diferentes podem responder juntas quando atuam de forma integrada, com interesse comum e atuação conjunta. Só que a CLT não permite concluir grupo econômico apenas porque existem sócios em comum ou controle societário, sem mais elementos. Aqui a banca adora a pegadinha do “é só ver sócio igual e pronto”, mas não é tão simples assim. A alternativa D está correta porque, comprovada a fraude na sucessão empresarial, a jurisprudência do TST admite a responsabilização solidária da empresa sucedida com a sucessora. A fraude impede que a sucessão sirva como escudo para frustrar créditos trabalhistas, então a proteção ao trabalhador é reforçada, não enfraquecida. As demais alternativas tropeçam justamente nesses detalhes: prazo errado, tipo de responsabilidade errado e leitura exagerada da lei. Em Direito do Trabalho, o enunciado costuma vir com cara de verdade absoluta, mas basta um termo fora do lugar para a questão cair.