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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em um emprego sob o regime celetista, deixará de ter o direito às férias relativas a determinado período aquisitivo o empregado que, no curso desse período aquisitivo.

Gabarito: A

As férias são o descanso anual remunerado do empregado, mas a CLT prevê situações em que o período aquisitivo “zera” e o empregado perde o direito às férias daquele ciclo. Isso está no artigo 133 da CLT, que lista hipóteses taxativas de perda do direito. Em prova, a banca costuma trocar prazos e misturar afastamentos para ver se você cai na armadilha do detalhe. A hipótese cobrada no enunciado é a do empregado que deixa o emprego e não é readmitido dentro de 60 dias subsequentes à saída. Nessa situação, a lei entende que houve rompimento suficiente para afastar o vínculo com aquele período aquisitivo, então o empregado perde o direito às férias relativas a ele. É uma regra bem objetiva e muito cobrada literalmente. As demais alternativas tentam imitar hipóteses reais do artigo 133, mas com prazos ou espécies de afastamento errados. Por exemplo, a CLT fala em licença remunerada ou não por mais de 30 dias, paralisação dos serviços por mais de 30 dias e percepção de auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de 6 meses, não pelos prazos trazidos na questão. Resumo de prova: quando aparecer perda do direito às férias, pense no artigo 133 da CLT e confie nos prazos exatos. A banca CESPE/CEBRASPE adora trocar 30 por 60, 3 meses por 6 meses e vice-versa, só para testar sua memória de detalhe.

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