Paulo e Edivânia são empregados da sociedade empresária Gama Ltda. Paulo, segundo laudo regularmente elaborado, está exposto ao grau médio de risco em razão de ruído. Edivânia recebe adicional por trabalhar em contato permanente com agentes explosivos. Em relação aos adicionais a serem pagos pela empresa na situação hipotética anterior, assinale a opção correta.
- A)Paulo deve receber adicional de periculosidade de 40% sobre o seu salário-base, e Edivânia, adicional de insalubridade de 30% do salário mínimo.
Errada, porque Paulo não recebe periculosidade por ruído em grau médio, e a insalubridade não é de 30%.
- B)Paulo deve receber adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, e Edivânia, adicional de periculosidade de 30% do seu salário-base.
Certa, pois ruído em grau médio gera insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, e contato com explosivos gera periculosidade de 30% sobre o salário-base.
- C)Paulo deve receber adicional de periculosidade de 20% do salário mínimo, e Edivânia, adicional de insalubridade de 30% sobre o seu salário-base.
Errada, porque Paulo não recebe periculosidade e Edivânia não recebe insalubridade nesse caso, além de a base de cálculo estar invertida.
- D)Paulo deve receber adicional de insalubridade de 10% sobre o seu salário-base, e Edivânia, adicional de periculosidade de 40% sobre o salário mínimo.
Errada, porque o grau médio de insalubridade é 20%, não 10%, e periculosidade não é calculada sobre o salário mínimo.
- E)Paulo e Edivânia devem receber adicional de 30% sobre o valor dos respectivos salários-base.
Errada, porque os percentuais de ambos os adicionais não são de 30% sobre o salário-base.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar bem insalubridade de periculosidade, porque a banca adora misturar as duas como se fossem a mesma coisa. Insalubridade é exposição a agentes nocivos acima dos limites legais, como ruído, e o adicional, em regra, é calculado sobre o salário mínimo, nos termos do art. 192 da CLT, salvo previsão mais favorável em norma coletiva ou outra regra específica. No grau médio, o percentual é de 20%. Então Paulo, exposto a ruído em grau médio, recebe insalubridade de 20% sobre o salário mínimo. Já periculosidade é outra história: aqui o risco é de acidente grave ou morte, como contato permanente com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, atividades com roubos e violência, entre outros casos legais. O adicional, pela regra do art. 193, §1º, da CLT, é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Logo, Edivânia recebe periculosidade de 30% sobre o salário-base. Por isso o gabarito é a alternativa B: Paulo está na insalubridade em grau médio, com percentual de 20% sobre o salário mínimo, e Edivânia está na periculosidade, com percentual de 30% sobre o salário-base. A banca costuma testar exatamente esse detalhe: insalubridade não usa salário-base como regra geral, enquanto periculosidade usa. Resumo de prova: ruído em grau médio aponta para insalubridade de 20%, e explosivos apontam para periculosidade de 30% sobre o salário-base. Se você inverter a base de cálculo, a CESPE agradece e marca errado.