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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Paulo e Edivânia são empregados da sociedade empresária Gama Ltda. Paulo, segundo laudo regularmente elaborado, está exposto ao grau médio de risco em razão de ruído. Edivânia recebe adicional por trabalhar em contato permanente com agentes explosivos. Em relação aos adicionais a serem pagos pela empresa na situação hipotética anterior, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Aqui a chave é separar bem insalubridade de periculosidade, porque a banca adora misturar as duas como se fossem a mesma coisa. Insalubridade é exposição a agentes nocivos acima dos limites legais, como ruído, e o adicional, em regra, é calculado sobre o salário mínimo, nos termos do art. 192 da CLT, salvo previsão mais favorável em norma coletiva ou outra regra específica. No grau médio, o percentual é de 20%. Então Paulo, exposto a ruído em grau médio, recebe insalubridade de 20% sobre o salário mínimo. Já periculosidade é outra história: aqui o risco é de acidente grave ou morte, como contato permanente com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, atividades com roubos e violência, entre outros casos legais. O adicional, pela regra do art. 193, §1º, da CLT, é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Logo, Edivânia recebe periculosidade de 30% sobre o salário-base. Por isso o gabarito é a alternativa B: Paulo está na insalubridade em grau médio, com percentual de 20% sobre o salário mínimo, e Edivânia está na periculosidade, com percentual de 30% sobre o salário-base. A banca costuma testar exatamente esse detalhe: insalubridade não usa salário-base como regra geral, enquanto periculosidade usa. Resumo de prova: ruído em grau médio aponta para insalubridade de 20%, e explosivos apontam para periculosidade de 30% sobre o salário-base. Se você inverter a base de cálculo, a CESPE agradece e marca errado.

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