Acerca dos adicionais de insalubridade e periculosidade, assinale a opção correta.
- A)Se a perícia constatar a prestação de serviços em condições nocivas à saúde, mas o agente insalubre for diverso do apontado no pedido ou na fundamentação, o adicional de insalubridade não deverá ser concedido.
Errada: a perícia pode reconhecer a insalubridade ainda que o agente encontrado seja diverso do indicado na inicial, desde que a causa de pedir relate a exposição nociva.
- B)A exposição eventual ou não permanente a condições perigosas não gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Errada: a exposição eventual ou fortuita não gera periculosidade, mas a exposição intermitente pode gerar, conforme a jurisprudência trabalhista.
- C)O adicional de insalubridade pago ao empregado integra o salário para fins de cálculo de horas extras.
Certa: o adicional de insalubridade integra a remuneração e repercute no cálculo das horas extras.
- D)Mediante acordo coletivo de trabalho, é possível se estabelecer percentual de adicional de periculosidade inferior ao estabelecido em lei, observando-se a proporcionalidade ao tempo de exposição ao risco.
Errada: o percentual legal da periculosidade não pode ser reduzido por acordo coletivo, e a proporcionalidade ao tempo de exposição não é a regra geral.
- E)Em um processo judicial, basta a comprovação por meio de laudo pericial de que a atividade é insalubre para que o empregado tenha o direito ao recebimento do adicional correspondente.
Errada: o laudo pericial é prova importante, mas não basta sozinho se faltarem os demais requisitos legais para caracterizar a insalubridade no caso concreto.
Gabarito: C
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são pagos quando o trabalho expõe o empregado a risco à saúde ou à integridade física, mas cada um tem regras próprias. A insalubridade depende da exposição a agentes nocivos acima dos limites legais, enquanto a periculosidade envolve risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outras hipóteses legais. Nesta questão, a ideia central está na integração do adicional de insalubridade ao salário. Pela CLT, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos, e a jurisprudência do TST admite sua repercussão no cálculo de outras parcelas salariais, como horas extras, porque o valor da hora extra deve refletir a remuneração habitual do empregado. Por isso, a alternativa C está correta: se o empregado recebe adicional de insalubridade, esse valor entra na base de cálculo das horas extras, salvo regime jurídico específico em contrário. Em linguagem de prova, adicional que integra o salário não fica de fora da conta na hora de calcular a hora extra. As demais alternativas tentam misturar conceitos ou reduzir direitos sem amparo legal. A banca gosta muito de trocar “não permanente”, “eventual”, “laudo pericial” e “acordo coletivo” para ver se voce confunde requisito de prova com direito material.