A respeito do direito coletivo do trabalho e do direito de greve, assinale a opção correta.
- A)A greve considerada abusiva não gera qualquer vantagem ou garantia a seus partícipes.
Correta: a greve abusiva perde as garantias próprias do exercício regular do direito de greve, não gerando a proteção legal normalmente assegurada aos partícipes.
- B)A empresa não está obrigada a dar acesso a dirigentes sindicais às suas dependências, sendo assegurado, contudo, o acesso às partes externas ou contíguas da empresa.
Errada: a disciplina do acesso de dirigentes sindicais às dependências da empresa não se resume a essa negativa absoluta, e a afirmação simplifica indevidamente o tema.
- C)O acordo coletivo celebrado extrajudicialmente deve ser homologado na justiça do trabalho para que tenha efeitos.
Errada: acordo coletivo não depende de homologação na Justiça do Trabalho para produzir efeitos; sua eficácia decorre da própria negociação coletiva.
- D)Decisão judicial poderá definir uma categoria como diferenciada.
Errada: categoria diferenciada é definida pela atividade ou condição profissional prevista em lei, não por decisão judicial.
- E)A greve pode ser declarada abusiva pelo Ministério do Trabalho, se não assegurar o atendimento aos serviços elencados na lei como essenciais.
Errada: a abusividade da greve não é declarada administrativamente pelo Ministério do Trabalho, mas apreciada pela Justiça do Trabalho.
Gabarito: A
O direito coletivo do trabalho gira em torno da organização dos trabalhadores e da negociação com o empregador, com destaque para sindicato, convenção/acordo coletivo e greve. Na greve, a regra geral vem do art. 9 da CF e da Lei 7.783/1989: ela é um direito, mas precisa respeitar requisitos legais. Quando esses requisitos não são observados, a paralisação pode ser considerada abusiva. E aí entra a chave da questão: greve abusiva não recebe a proteção jurídica típica da greve lícita. Em outras palavras, o movimento perde as garantias que a lei reserva ao exercício regular do direito de greve, e os participantes podem sofrer as consequências jurídicas cabíveis. É exatamente essa a lógica da alternativa A. As demais opções erram o alvo. Não é o Ministério do Trabalho que declara abusividade da greve, não há necessidade de homologação judicial para todo acordo coletivo, categoria diferenciada não nasce por decisão judicial e o acesso de dirigentes sindicais ao local de trabalho não é tratado da forma simplificada que a assertiva B tenta vender. Resumo de prova: greve é direito fundamental, mas não é passe livre. Se sair da trilha legal, a proteção cai e a banca costuma cobrar isso com bastante gosto.