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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Acerca da terceirização no serviço público, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Terceirização no serviço público costuma cair em prova com uma pegadinha clássica: a Administração pode contratar empresa para executar serviços, mas isso não transforma o poder público em empregador dos trabalhadores da contratada. Ou seja, terceirização não cria vínculo direto com o ente público, por força do art. 37, II, da Constituição, e a jurisprudência do STF também afasta esse vínculo quando a contratação é irregular. No tema de hoje, o ponto central é a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Nessa hipótese, a Lei 14.133/2021 admite que o edital preveja mecanismo para pagamento de verbas rescisórias apenas quando ocorrer o fato gerador, funcionando como uma proteção contratual e financeira. A lógica é simples: o dinheiro fica vinculado à rescisão e não sai antes da hora. É justamente isso que a alternativa E descreve. A Administração pode prever que os valores destinados às verbas rescisórias dos empregados da contratada sejam pagos ao contratado somente quando ocorrer o fato gerador. Essa previsão ajuda a evitar inadimplência trabalhista e dá mais segurança ao contrato sem transformar a Administração em responsável automática por tudo. Então, guarde a ideia principal: no serviço público, terceirização não gera vínculo com a Administração, e o regime jurídico das contratações públicas permite cláusulas específicas para resguardar verbas trabalhistas em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

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