Acerca da terceirização no serviço público, assinale a opção correta.
- A)Na terceirização do serviço público, a empresa contratante transfere ao contratado, pessoa física ou jurídica prestadora de serviços, a execução de quaisquer de suas atividades.
Errada, porque a terceirização não autoriza a transferência de quaisquer atividades indistintamente, já que o objeto contratado deve respeitar os limites legais e contratuais da prestação de serviços.
- B)Constatada irregularidade na contratação de trabalhador em terceirização trabalhista com ente da administração pública, será reconhecido o vínculo de emprego do obreiro com a tomadora de serviço.
Errada, porque a contratação irregular de trabalhador pela Administração pública não gera vínculo de emprego com o ente público, em razão do art. 37, II, da Constituição e da jurisprudência consolidada.
- C)Os empregados da pessoa jurídica prestadora de serviços terceirizados têm direito a atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante, sendo este um dos motivos que ensejam a proibição de subcontratação de outras empresas para a efetiva realização dos serviços da prestadora.
Errada, porque a existência de atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da contratante não impede, por si só, a subcontratação, e a afirmação mistura regras trabalhistas sem base adequada.
- D)A administração pública e o contratado são responsáveis diretos e solidários pelos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da execução do contrato de prestação de serviços terceirizados, sendo que a inadimplência pode restringir o uso de obras e edificações.
Errada, porque a responsabilidade da Administração não é direta e solidária de forma automática; em regra, discute-se responsabilidade subsidiária e apenas se houver culpa na fiscalização, além de não existir essa consequência descrita para restringir uso de obras e edificações.
- E)Ao contratar serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração pode dispor em edital que os valores destinados a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
Certa, porque a legislação de contratações públicas admite, nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a previsão de pagamento das verbas rescisórias ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
Gabarito: E
Terceirização no serviço público costuma cair em prova com uma pegadinha clássica: a Administração pode contratar empresa para executar serviços, mas isso não transforma o poder público em empregador dos trabalhadores da contratada. Ou seja, terceirização não cria vínculo direto com o ente público, por força do art. 37, II, da Constituição, e a jurisprudência do STF também afasta esse vínculo quando a contratação é irregular. No tema de hoje, o ponto central é a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Nessa hipótese, a Lei 14.133/2021 admite que o edital preveja mecanismo para pagamento de verbas rescisórias apenas quando ocorrer o fato gerador, funcionando como uma proteção contratual e financeira. A lógica é simples: o dinheiro fica vinculado à rescisão e não sai antes da hora. É justamente isso que a alternativa E descreve. A Administração pode prever que os valores destinados às verbas rescisórias dos empregados da contratada sejam pagos ao contratado somente quando ocorrer o fato gerador. Essa previsão ajuda a evitar inadimplência trabalhista e dá mais segurança ao contrato sem transformar a Administração em responsável automática por tudo. Então, guarde a ideia principal: no serviço público, terceirização não gera vínculo com a Administração, e o regime jurídico das contratações públicas permite cláusulas específicas para resguardar verbas trabalhistas em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.