As gueltas são
- A)empréstimos gratuitos de coisa não fungível.
Errada: isso descreve comodato, que é empréstimo gratuito de coisa não fungível, e não verba trabalhista.
- B)liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Errada: essa definição se aproxima de prêmio concedido pelo empregador, mas não de guelta, que é paga por terceiro com anuência da empresa.
- C)gratificações ou prêmios pagos com habitualidade por terceiro aos empregados de uma empresa, com a anuência do empregador, no exercício de sua atividade-fim, com o objetivo de incentivar vendas de produtos ou serviços, durante o horário de trabalho.
Certa: gueltas são valores pagos por terceiro aos empregados, com anuência do empregador, para incentivar vendas ou serviços no exercício da atividade-fim.
- D)contratos em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outrem.
Errada: isso define doação, contrato de liberalidade em que alguém transfere bens ou vantagens do próprio patrimônio.
- E)benefícios concedidos a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais.
Errada: isso se refere à gratuidade de justiça, instituto processual, e não a verba trabalhista.
Gabarito: C
As gueltas são valores pagos por terceiro ao empregado para estimular a venda de produtos ou serviços, normalmente com a ciência do empregador. Na prática, aparecem muito no comércio, quando o fornecedor ou fabricante quer empurrar as vendas e “agradece” o vendedor com uma comissão extra. É um tema clássico de Direito do Trabalho porque a verba pode ser vista como contraprestação ligada ao trabalho, e não como mera gentileza sem importância. O ponto central é este: a guelta não nasce do contrato direto entre empregado e empregador, mas de um incentivo pago por terceiro, com anuência da empresa, em razão da atividade desempenhada. A doutrina e a jurisprudência trabalhista tratam essa parcela, em regra, como de natureza salarial quando paga de forma habitual, porque tem ligação direta com o serviço prestado. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a ideia de gratificações ou prêmios pagos por terceiro aos empregados, com anuência do empregador, para incentivar vendas de produtos ou serviços. É a definição mais próxima do conceito cobrado em prova, especialmente em questões de remuneração e parcelas salariais. Já as outras alternativas tentam confundir você com conceitos trabalhistas parecidos, mas que pertencem a outros ramos ou têm outra natureza jurídica. Aqui, a banca quer testar se você reconhece que guelta não é empréstimo, não é doação, não é benefício processual e também não é um prêmio qualquer dado pelo empregador na forma descrita na letra B.