Assinale a opção correta a respeito do direito a férias e da duração destas.
- A)A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento das férias, desde que completo o período aquisitivo de doze meses.
Errada, porque na extinção do contrato podem ser devidas férias proporcionais também, e a regra não se limita apenas ao período aquisitivo completo de 12 meses.
- B)As faltas ao serviço serão descontadas para o cálculo do período de férias.
Errada, porque não são todas as faltas que entram automaticamente nesse cálculo; a CLT trabalha com faltas injustificadas e seus reflexos na duração das férias.
- C)A gratificação semestral repercute no cálculo das férias.
Errada, porque a gratificação semestral não repercute no cálculo das férias, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.
- D)O início das férias, individuais ou coletivas, não pode coincidir com dias considerados como feriados.
Certa, porque a CLT veda o início das férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, inclusive em férias coletivas.
- E)A comunicação, pelo empregador ao empregado, do período de gozo de férias pode ser modificada por necessidade do trabalho, sem que a empresa tenha de pagar por qualquer tipo de indenização ao empregado.
Errada, porque a alteração do período já comunicado não é livre e pode gerar consequências ao empregador, especialmente se houver descumprimento das regras legais de concessão.
Gabarito: D
O tema aqui é férias, um direito anual de descanso pago, pensado para que você recupere as energias sem virar um zumbi de crachá. Pela CLT, as férias devem ser concedidas após cada período aquisitivo de 12 meses, e a lei ainda traz regras bem específicas sobre duração, faltas e momento de início. O detalhe que costuma cair é que não basta olhar para o direito a férias em abstrato: é preciso conferir se a empresa respeitou os limites legais de concessão e de comunicação. No caso, a alternativa correta é a letra D porque a CLT proíbe o início das férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado. A regra está no art. 134, § 3º, da CLT, e vale tanto para férias individuais quanto coletivas. A lógica é simples: o empregador não pode “encostar” as férias em feriados ou no descanso semanal para reduzir, na prática, o tempo de afastamento do empregado. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. Algumas confundem férias vencidas com proporcionais, outras tratam faltas e verbas salariais como se sempre entrassem no cálculo das férias, mas isso depende da natureza da parcela e da previsão legal. Em prova CESPE/CEBRASPE, uma palavrinha mal colocada já muda tudo. Então, guarde a ideia central: férias têm período aquisitivo, período concessivo, remuneração própria e limites rígidos de início. Quando a banca coloca um detalhe temporal específico, vale desconfiar que ela quer exatamente a regra literal da CLT.