A respeito da rescisão do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
- A)A extinção do contrato de trabalho poderá ser realizada mediante acordo entre empregado e empregador, sendo devido o pagamento das verbas rescisórias pela metade.
Errada, porque a rescisão por acordo prevista no art. 484-A da CLT não gera pagamento de todas as verbas pela metade, havendo regras específicas para cada parcela.
- B)O alcoolismo é uma causa autorizadora da dispensa por justa causa, devendo a empresa comprovar a situação de embriaguez para justificar a aplicação da justa causa.
Errada, porque alcoolismo não é tratato como justa causa automática; a jurisprudência do TST o enquadra, em regra, como doença, exigindo cuidado na análise do caso.
- C)Empregado que, contratado por prazo determinado, sofrer acidente do trabalho poderá ter o seu contrato rescindido, já que a estabilidade por acidente do trabalho não se aplica aos contratos por prazo determinado.
Errada, porque o acidente de trabalho pode gerar estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado, conforme a Súmula 378 do TST, em certas hipóteses.
- D)Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direto ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Certa, porque a culpa recíproca prevista no art. 484 da CLT reduz pela metade o aviso prévio, o 13º salário e as férias proporcionais.
- E)O abandono de emprego não pode ser presumido, devendo a empresa comprovar a convocação do empregado ao retorno do trabalho e o descumprimento da convocação pelo empregado.
Errada, porque o abandono de emprego depende de prova do abandono e do animus abandonandi, e a convocação é meio de prova importante, mas a afirmação é absoluta demais.
Gabarito: D
Na rescisão do contrato de trabalho, o detalhe faz toda a diferença, e a CESPE adora esse tipo de casca de banana. Aqui, a opção correta é a D, porque a CLT, no art. 484, trata da culpa recíproca na rescisão e determina redução pela metade das parcelas típicas da ruptura sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de repercussões próprias no FGTS. Isso é cobrado de forma clássica em prova. A lógica é simples: se tanto empregado quanto empregador deram causa ao fim do vínculo, ninguém sai de mãos abanando, mas também ninguém recebe como se o outro tivesse sido o único culpado. Por isso, a lei reparte os efeitos da rescisão. Em resumo de prova: culpa recíproca, metade das verbas rescisórias previstas na CLT para esses itens. Vale lembrar que o tema também conversa com justa causa e abandono de emprego. Justa causa exige tipificação legal e prova firme do fato grave. Já o abandono costuma exigir ausência prolongada e animus abandonandi, sendo comum a convocação do empregado para retorno, como reforço probatório. Então, em questões desse assunto, a banca mistura conceitos para testar se você sabe quem paga o quê, e em que medida. No caso concreto, a alternativa D reproduz a regra legal aplicável à culpa recíproca. As demais escorregam em pontos bem conhecidos de rescisão contratual, então o caminho seguro aqui é reconhecer a disciplina específica do art. 484 da CLT e não cair em generalizações.