Sem prejuízo da percepção do salário, o empregado celetista poderá deixar de comparecer ao serviço por
- A)até cinco dias úteis, em virtude de casamento.
Errada: o casamento autoriza até 3 dias consecutivos de ausência remunerada, e não 5 dias úteis.
- B)cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho.
Certa: o nascimento de filho assegura 5 dias consecutivos de afastamento sem prejuízo do salário, conforme o art. 473, III, da CLT.
- C)um dia por mês, para acompanhar filho de até doze anos de idade em consulta médica.
Errada: a CLT prevê 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, e não 1 dia por mês nem até 12 anos.
- D)até sete dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge.
Errada: no falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente, a CLT prevê 2 dias consecutivos, e não 7.
- E)um dia a cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue.
Errada: a doação voluntária de sangue gera 1 dia de ausência a cada 12 meses de trabalho, e não a cada 6 meses.
Gabarito: B
A questão cobra as faltas justificadas do art. 473 da CLT, isto é, situações em que o empregado pode se afastar sem perder o salário. É um tema clássico de prova: a banca troca prazos, parentes e periodicidades para ver se voce está lendo a lei com calma ou no modo