Os exemplos de interrupção do contrato de trabalho incluem
- A)o período em que o empregado estiver afastado para exercer cargo de direção sindical para o qual foi eleito.
Errada, porque o afastamento para exercer cargo de direção sindical é tratado como suspensão do contrato, com paralisação dos principais efeitos contratuais.
- B)a falta injustificada ao trabalho.
Errada, porque falta injustificada não é hipótese de interrupção nem de suspensão contratual; é ausência sem amparo legal.
- C)a licença não remunerada para interesses particulares.
Errada, porque licença não remunerada para interesses particulares caracteriza suspensão do contrato, já que não há prestação de serviços nem salário.
- D)o período de gozo de férias.
Certa, porque as férias são hipótese clássica de interrupção do contrato de trabalho, com afastamento do serviço e manutenção da remuneração.
- E)os dias em que o empregado estiver afastado por suspensão disciplinar.
Errada, porque a suspensão disciplinar é modalidade de suspensão do contrato, não de interrupção.
Gabarito: D
No Direito do Trabalho, a diferença entre interrupção e suspensão do contrato é uma das favoritas da banca. Na interrupção, o empregado deixa de trabalhar temporariamente, mas o contrato continua produzindo vários efeitos, inclusive com pagamento de salário e contagem de tempo de serviço, em regra. É o famoso "não trabalha, mas o vínculo continua respirando". Um exemplo clássico de interrupção é o gozo de férias. Durante as férias, o empregado está afastado das atividades, porém recebe a remuneração correspondente e o período conta normalmente para diversos efeitos trabalhistas. A CLT trata das férias como hipótese de interrupção do contrato, pois o contrato não fica paralisado por completo. Já na suspensão, os principais efeitos do contrato ficam parados, especialmente o pagamento de salário e a prestação de serviços. Por isso, afastamentos como suspensão disciplinar e licença não remunerada costumam ser enquadrados como suspensão, e não interrupção. Assim, o gabarito é a letra D, porque o período de gozo de férias é exemplo típico de interrupção contratual, nos termos da lógica da CLT e da doutrina trabalhista consolidada.