Acerca da representação sindical e dos instrumentos coletivos de trabalho, julgue os itens a seguir. I A categoria profissional diferenciada é formada de empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. II É facultado aos sindicatos, em número mínimo de três, organizarem-se em federação. III A convenção coletiva tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre teletrabalho. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está incorreto: federação sindical exige, em regra, pelo menos cinco sindicatos filiados, e não três.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está correto: a convenção coletiva pode prevalecer sobre a lei quanto ao teletrabalho, nos termos do art. 611-A da CLT.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está errado; apenas os itens I e III estão certos.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque os itens I e III estão corretos e o item II erra o número mínimo para formação de federação.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II não está certo: a CLT não admite federação com apenas três sindicatos.
Gabarito: D
Aqui o tema mistura representação sindical com negociação coletiva. Primeiro, categoria profissional diferenciada é mesmo aquela formada por empregados que exercem profissões ou funções com peculiaridades próprias, seja por estatuto profissional especial, seja por condições singulares de vida ou trabalho. Isso está alinhado com a lógica da CLT e com a doutrina clássica sobre enquadramento sindical. Depois, a organização em federação exige um número mínimo de sindicatos filiados. A CLT, no art. 534, fala em no mínimo cinco sindicatos, e não três. Então esse item cai na armadilha do número, que a banca adora trocar para ver se voce está lendo com atenção ou apenas confiando na memória. Por fim, a convenção coletiva pode, sim, prevalecer sobre a lei em matéria de teletrabalho. A reforma trabalhista incluiu o teletrabalho no art. 611-A da CLT, entre os temas em que a negociação coletiva pode se sobrepor à regra legal. Isso não significa liberdade total, mas sim que, nesse ponto, a norma coletiva pode ajustar a disciplina do trabalho remoto. Resultado: os itens I e III estão corretos, e o item II está errado. Por isso, o gabarito é a alternativa D.