Diz-se comumente que a relação de trabalho é gênero (alcançando toda modalidade de trabalho humano), ao passo que a relação de emprego (relação de trabalho subordinado) é espécie. Por esse motivo, toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego. Ricardo Resende. Direito do trabalho. 8.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020 (com adaptações) Na relação de emprego, para que seja configurada a existência de vínculo empregatício, pressupõe-se que
- A)a jornada de trabalho seja definida unicamente pelo prestador de serviços, de acordo com o seu interesse.
Errada, porque a jornada não é definida unicamente pelo prestador de serviços na relação de emprego, já que existe subordinação ao poder diretivo do empregador.
- B)empregado e empregador sejam pessoas jurídicas.
Errada, porque empregado é pessoa física e empregador pode ser pessoa física, jurídica ou até ente despersonalizado, conforme a CLT.
- C)a subordinação e a pessoalidade sejam observadas, ainda que o trabalho seja eventual.
Errada, porque o trabalho eventual afasta o vínculo empregatício, e a pessoalidade e a subordinação não bastam sozinhas se faltar a não eventualidade.
- D)exista a onerosidade na prestação dos serviços, a partir da contraprestação salarial.
Certa, porque a onerosidade é requisito da relação de emprego, caracterizada pela prestação de serviços mediante contraprestação salarial.
- E)a prestação do serviço seja realizada de forma não eventual, ainda que inexista a pessoalidade.
Errada, porque a relação de emprego exige pessoalidade; se a prestação puder ser substituída livremente por outra pessoa, em regra não há vínculo empregatício.
Gabarito: D
Para haver vínculo de emprego, não basta existir trabalho prestado: a CLT exige os elementos clássicos da relação empregatícia. Em linguagem de prova, voce deve lembrar do combo da relação de emprego: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. A ideia central da questão é simples: emprego não é qualquer prestação de serviço. Se falta um desses requisitos, pode até existir relação de trabalho, mas não necessariamente relação de emprego. É exatamente por isso que o tema costuma aparecer junto de trabalho autônomo, eventual e intermitente, que não se confundem com emprego em sentido estrito. O gabarito é a letra D porque a onerosidade é requisito do vínculo empregatício. O empregado presta serviços e, em troca, recebe contraprestação salarial. Sem salário, a relação perde um dos seus pilares básicos. A doutrina trabalhista trata isso como elemento essencial da relação de emprego, ao lado da subordinação e da não eventualidade. Vale observar que a questão usa uma formulação bem típica de concurso: ela mistura elementos verdadeiros com pequenos desvios para ver se voce cai na tentação. Aqui, a letra D é a única que aponta um requisito real do vínculo, ainda que a redação não liste todos os demais elementos.