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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Diz-se comumente que a relação de trabalho é gênero (alcançando toda modalidade de trabalho humano), ao passo que a relação de emprego (relação de trabalho subordinado) é espécie. Por esse motivo, toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego. Ricardo Resende. Direito do trabalho. 8.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020 (com adaptações) Na relação de emprego, para que seja configurada a existência de vínculo empregatício, pressupõe-se que

Gabarito: D

Para haver vínculo de emprego, não basta existir trabalho prestado: a CLT exige os elementos clássicos da relação empregatícia. Em linguagem de prova, voce deve lembrar do combo da relação de emprego: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. A ideia central da questão é simples: emprego não é qualquer prestação de serviço. Se falta um desses requisitos, pode até existir relação de trabalho, mas não necessariamente relação de emprego. É exatamente por isso que o tema costuma aparecer junto de trabalho autônomo, eventual e intermitente, que não se confundem com emprego em sentido estrito. O gabarito é a letra D porque a onerosidade é requisito do vínculo empregatício. O empregado presta serviços e, em troca, recebe contraprestação salarial. Sem salário, a relação perde um dos seus pilares básicos. A doutrina trabalhista trata isso como elemento essencial da relação de emprego, ao lado da subordinação e da não eventualidade. Vale observar que a questão usa uma formulação bem típica de concurso: ela mistura elementos verdadeiros com pequenos desvios para ver se voce cai na tentação. Aqui, a letra D é a única que aponta um requisito real do vínculo, ainda que a redação não liste todos os demais elementos.

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