Em relação à prevenção de acidentes do trabalho, é correto afirmar que
- A)o sindicato da categoria e as entidades representativas de classe acompanharão a fiscalizarão, e o Ministério do Trabalho acompanhará as ações de prevenção das empresas.
Errada, porque a fiscalização das condições de trabalho não é atribuída ao sindicato nesses termos, e a redação mistura papéis institucionais que a CLT não distribui assim.
- B)cabe ao sindicato, aos trabalhadores e à empresa a adoção e o uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Errada, porque a adoção das medidas de proteção é dever principal da empresa, não havendo regra geral que coloque sindicato e trabalhadores como responsáveis equivalentes nessa obrigação.
- C)constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
Certa, porque o descumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho pela empresa sofre sanção prevista na legislação trabalhista, com previsão de contravenção penal e multa.
- D)é dever da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
Errada, porque a atribuição de prestar informações pormenorizadas sobre riscos da operação é ligada ao empregador e à organização do ambiente de trabalho, não como dever típico da CIPA.
Gabarito: C
Quando o assunto é prevenção de acidentes do trabalho, a ideia central é simples: a empresa não pode tratar segurança como detalhe decorativo. A CLT impõe deveres de proteção, higiene e segurança, e o descumprimento dessas normas gera consequência jurídica, inclusive punição prevista na própria legislação trabalhista. No enunciado, a alternativa C está correta porque expressa exatamente a reprovação legal ao comportamento da empresa que deixa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Em outras palavras, não basta "ter a norma na parede"; é preciso cumprir, fiscalizar e adotar medidas reais de prevenção. Esse tema aparece na CLT, no capítulo de segurança e medicina do trabalho, especialmente nas regras que tratam das obrigações do empregador e das sanções pelo descumprimento. Em prova, a banca costuma cobrar essa lógica: prevenção é dever patronal, e a omissão não passa ilesa. Então, se você viu uma alternativa falando em punição pela falta de observância das normas de segurança e higiene, acendeu a luz verde: é o tipo de enunciado clássico de proteção ao trabalhador, com o empregador no centro da responsabilidade.