← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Manuel iniciou regularmente suas atividades laborais na empresa empregadora em 20/1/2020. Em 18/10/2021, ele foi comunicado de que gozaria férias entre 23/11/2021 e 22/12/2021. A remuneração de férias de Manuel foi creditada em sua conta em 20/11/2021. Nessa situação hipotética, conforme as regras previstas na CLT,

Gabarito: D

As férias na CLT têm dois marcos que você precisa olhar com carinho: o período aquisitivo, que é o tempo trabalhado para gerar o direito, e o período concessivo, que é o prazo que a empresa tem para conceder as férias. Pela regra do art. 130 da CLT, depois de 12 meses de trabalho o empregado adquire o direito às férias. Já o art. 134 da CLT diz que elas devem ser concedidas nos 12 meses seguintes, ou seja, dentro do período concessivo. No caso, Manuel começou em 20/1/2020. Assim, o período aquisitivo se completa em 19/1/2021 e o período concessivo vai de 20/1/2021 a 19/1/2022. Como as férias foram marcadas para 23/11/2021 a 22/12/2021, elas ficaram dentro desse intervalo. Sem drama: a empresa não perdeu o prazo. Além disso, o pagamento também foi feito corretamente. O art. 145 da CLT exige a remuneração das férias até 2 dias antes do início do gozo. Se as férias começariam em 23/11/2021, o pagamento poderia ocorrer até 21/11/2021. Como o crédito foi em 20/11/2021, o prazo foi respeitado. Então a alternativa D está correta porque as férias foram gozadas dentro do período concessivo. Resumo de prova: se o enunciado trouxer datas, confira sempre 1) quando completa o aquisitivo, 2) se o gozo ficou dentro do concessivo e 3) se o pagamento caiu até 2 dias antes. O CESPE adora testar esse trio.

Continue treinando

Questões relacionadas