Manuel iniciou regularmente suas atividades laborais na empresa empregadora em 20/1/2020. Em 18/10/2021, ele foi comunicado de que gozaria férias entre 23/11/2021 e 22/12/2021. A remuneração de férias de Manuel foi creditada em sua conta em 20/11/2021. Nessa situação hipotética, conforme as regras previstas na CLT,
- A)o limite legal do período concessivo das férias não foi respeitado.
Errada, porque o período concessivo foi respeitado, já que as férias ocorreram dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
- B)a concessão das férias foi irregular, pois o período aquisitivo não estava completo.
Errada, porque o período aquisitivo já estava completo quando as férias foram concedidas.
- C)o prazo legal para o pagamento das férias não foi obedecido.
Errada, porque o pagamento foi feito em 20/11/2021, dentro do prazo legal de até 2 dias antes do início das férias.
- D)as férias foram gozadas dentro do período concessivo.
Certa, porque as férias foram concedidas dentro do período concessivo previsto na CLT.
- E)tanto o pagamento quanto a concessão das férias ocorreram em desacordo com os prazos previstos em lei.
Errada, porque nem a concessão nem o pagamento ocorreram fora dos prazos legais.
Gabarito: D
As férias na CLT têm dois marcos que você precisa olhar com carinho: o período aquisitivo, que é o tempo trabalhado para gerar o direito, e o período concessivo, que é o prazo que a empresa tem para conceder as férias. Pela regra do art. 130 da CLT, depois de 12 meses de trabalho o empregado adquire o direito às férias. Já o art. 134 da CLT diz que elas devem ser concedidas nos 12 meses seguintes, ou seja, dentro do período concessivo. No caso, Manuel começou em 20/1/2020. Assim, o período aquisitivo se completa em 19/1/2021 e o período concessivo vai de 20/1/2021 a 19/1/2022. Como as férias foram marcadas para 23/11/2021 a 22/12/2021, elas ficaram dentro desse intervalo. Sem drama: a empresa não perdeu o prazo. Além disso, o pagamento também foi feito corretamente. O art. 145 da CLT exige a remuneração das férias até 2 dias antes do início do gozo. Se as férias começariam em 23/11/2021, o pagamento poderia ocorrer até 21/11/2021. Como o crédito foi em 20/11/2021, o prazo foi respeitado. Então a alternativa D está correta porque as férias foram gozadas dentro do período concessivo. Resumo de prova: se o enunciado trouxer datas, confira sempre 1) quando completa o aquisitivo, 2) se o gozo ficou dentro do concessivo e 3) se o pagamento caiu até 2 dias antes. O CESPE adora testar esse trio.