Marina, empregada celetista na sociedade empresária Delta Ltda., apresentou atestado de afastamento de sete dias em razão de doença não relacionada com sua atividade laboral. Nessa situação hipotética, de acordo com as regras de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, o contrato de trabalho de Marina será
- A)interrompido, ela receberá a verba salarial correspondente aos dias de afastamento e o período de sete dias não será computado como tempo de serviço.
Errada, porque na interrupção o período é computado como tempo de serviço, e não deixado de fora.
- B)interrompido, e ela não receberá a verba salarial correspondente aos dias de afastamento, mas o período de sete dias será computado como tempo de serviço.
Errada, porque se há interrupção e afastamento por doença comum dentro dos 15 primeiros dias, o empregado recebe salário.
- C)interrompido, ela receberá a verba salarial correspondente aos dias de afastamento e o período de sete dias será computado como tempo de serviço.
Certa, porque os 7 dias de atestado por doença não ocupacional geram interrupção do contrato, com salário pago e contagem do tempo.
- D)suspenso, ela receberá a verba salarial correspondente aos dias de afastamento e o período de sete dias será computado como tempo de serviço.
Errada, porque suspensão não é a hipótese dos primeiros dias de afastamento por doença comum, e ainda haveria pagamento e contagem do período.
- E)suspenso, ela não receberá a verba salarial correspondente aos dias de afastamento e o período de sete dias será computado como tempo de serviço.
Errada, porque na suspensão não há pagamento salarial, mas aqui o afastamento curto por doença comum não configura suspensão.
Gabarito: C
Quando o empregado fica afastado por motivo de saúde sem relação com o trabalho, a regra geral é simples: os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e contam como tempo de serviço. Isso caracteriza interrupção do contrato de trabalho, e não suspensão. Na suspensão, em regra, não há pagamento de salários nem contagem do período como tempo de serviço. No caso de Marina, o atestado foi de 7 dias, isto é, dentro do período em que o empregador continua responsável pelo pagamento. Por isso, o contrato fica interrompido: ela recebe a remuneração correspondente aos dias afastados e esses 7 dias entram normalmente na contagem do tempo de serviço. Esse entendimento decorre da lógica da CLT e da doutrina trabalhista clássica: na interrupção, o empregado não trabalha, mas mantém o vínculo com efeitos jurídicos importantes, como salário e tempo de serviço. Na suspensão, o vínculo fica em pausa mais profunda, com bem menos efeitos econômicos. Então, a letra C está correta porque junta exatamente os dois elementos da interrupção: pagamento dos dias afastados e cômputo do período como tempo de serviço.