Quanto ao período de descanso do trabalhador celetista, conforme disposto no Decreto-lei n.º 5.452/1943, o intervalo
- A)interjornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho e deve ser de, no mínimo, doze horas consecutivas.
Errada, porque o intervalo interjornada não é de 12 horas, mas sim de 11 horas consecutivas, conforme o art. 66 da CLT.
- B)intrajornada é a pausa que ocorre dentro de uma jornada de trabalho, sendo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, independentemente do tempo da jornada diária.
Errada, porque mistura intrajornada com regra fixa de 1 a 2 horas para qualquer jornada, quando a CLT prevê limites e exceções conforme a duração do trabalho.
- C)interjornada é a pausa que ocorre dentro de uma jornada de trabalho, sendo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, independentemente do tempo da jornada diária.
Errada, porque define interjornada como pausa dentro da jornada, o que é intrajornada, e ainda traz uma faixa de horário que não corresponde à regra geral.
- D)interjornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho e deve ser de, no mínimo, onze horas consecutivas.
Certa, porque o intervalo interjornada é o descanso entre duas jornadas de trabalho e deve ter, no mínimo, 11 horas consecutivas, nos termos do art. 66 da CLT.
- E)intrajornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho e deve ser de, no mínimo, onze horas consecutivas.
Errada, porque intrajornada não é o intervalo entre duas jornadas, e sim a pausa dentro da jornada, prevista no art. 71 da CLT.
Gabarito: D
No Direito do Trabalho, o tema aqui é descanso entre jornadas e dentro da jornada. O intervalo interjornada é aquele descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima, e a CLT, no art. 66, exige, como regra, 11 horas consecutivas. Já o intervalo intrajornada é a pausa para repouso e alimentação dentro da própria jornada, disciplinada no art. 71 da CLT, variando conforme a duração do trabalho. Ou seja: se a questão fala em intervalo entre duas jornadas, o número mágico é 11 horas, não 12. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve corretamente o intervalo interjornada e traz o mínimo legal previsto no art. 66 da CLT.