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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Quanto ao período de descanso do trabalhador celetista, conforme disposto no Decreto-lei n.º 5.452/1943, o intervalo

Gabarito: D

No Direito do Trabalho, o tema aqui é descanso entre jornadas e dentro da jornada. O intervalo interjornada é aquele descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima, e a CLT, no art. 66, exige, como regra, 11 horas consecutivas. Já o intervalo intrajornada é a pausa para repouso e alimentação dentro da própria jornada, disciplinada no art. 71 da CLT, variando conforme a duração do trabalho. Ou seja: se a questão fala em intervalo entre duas jornadas, o número mágico é 11 horas, não 12. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve corretamente o intervalo interjornada e traz o mínimo legal previsto no art. 66 da CLT.

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