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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Assinale a opção correta a respeito da comissão de conciliação prévia (CCP).

Gabarito: B

A comissão de conciliação prévia (CCP) surgiu na CLT como uma tentativa de resolver o conflito trabalhista antes da ação judicial, com uma lógica simples: antes de levar tudo ao Judiciário, as partes podem tentar um acordo rápido e formal. A base legal está nos arts. 625-A a 625-H da CLT, e a ideia central é de facilitação, não de imposição. Por isso, a CCP é um meio válido de solução de conflitos, mas não é etapa obrigatória para o trabalhador ir à Justiça do Trabalho. Esse ponto costuma cair bastante: a CCP não substitui o acesso ao Judiciário nem cria barreira obrigatória. O empregado pode optar por não passar por ela e ajuizar diretamente a reclamação trabalhista. Em outras palavras, a CCP é uma porta extra, não uma catraca. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Outro detalhe importante: os demandantes não precisam estar com advogado, e o termo firmado na CCP não é um papel simbólico. Pelo contrário, a CLT atribui ao termo de conciliação força de título executivo extrajudicial, além de eficácia liberatória geral, salvo ressalvas expressas. Então a banca adora inverter os efeitos para confundir você. Resumo para prova: CCP é facultativa, pode haver conciliação sem advogado, e o acordo tem força jurídica relevante. Se a questão falar em obrigatoriedade, suspensão automática do contrato, ausência de título executivo ou quitação ilimitada sem ressalvas, desconfie.

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