Caracteriza interrupção do contrato de trabalho
- A)o afastamento do empregado, a partir do 16.º dia, em razão de doença.
Errada, porque o afastamento por doença a partir do 16.º dia transfere o pagamento para o INSS e caracteriza suspensão do contrato.
- B)a licença-maternidade concedida à empregada gestante.
Certa, porque a licença-maternidade é hipótese clássica de interrupção: o vínculo continua e os efeitos contratuais permanecem, com remuneração assegurada.
- C)o período de suspensão disciplinar do empregado.
Errada, porque a suspensão disciplinar paralisa os efeitos principais do contrato, sem trabalho e sem salário no período.
- D)o período enquanto o empregado aposentado por invalidez aguarda a efetivação do benefício.
Errada, porque o afastamento do aposentado por invalidez até a efetivação do benefício é tratado como suspensão contratual.
Gabarito: B
Na interrupção do contrato de trabalho, o vínculo continua ativo e o empregado deixa de trabalhar, mas o empregador ainda assume os principais efeitos do contrato, como o pagamento de salários e a contagem de tempo de serviço, em regra. É como se o contrato fizesse uma pausa no expediente, mas não no relacionamento jurídico. Já na suspensão, o contrato fica praticamente “congelado”: não há prestação de serviços nem, em regra, pagamento de salários, e o tempo de afastamento não conta normalmente como serviço. Por isso, a banca gosta de misturar os dois conceitos para ver se voce enxerga a diferença. O gabarito é a letra B porque a licença-maternidade é caso clássico de interrupção do contrato de trabalho. A empregada fica afastada, mas continua recebendo remuneração, com os efeitos contratuais preservados. Esse entendimento está alinhado com a CLT e com a proteção constitucional à maternidade. As demais alternativas descrevem hipóteses de suspensão: afastamento por doença a partir do 16.º dia, suspensão disciplinar e aposentadoria por invalidez enquanto aguarda a efetivação do benefício. Nessas situações, em regra, o contrato fica suspenso, e não interrompido.