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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Os elementos constitutivos da relação de emprego no ordenamento jurídico brasileiro incluem

Gabarito: A

Na relação de emprego, a CLT e a doutrina clássica apontam quatro elementos centrais: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade (ou habitualidade). É o pacote básico que separa o empregado de outras figuras do Direito do Trabalho. Sem esses traços, você até pode ter prestação de serviços, mas não necessariamente emprego. A pessoalidade significa que o trabalho é prestado por aquela pessoa específica, sem livre substituição por outra. A onerosidade indica que existe remuneração, ou seja, trabalho não é voluntariado disfarçado. A subordinação é o ponto mais importante: o trabalhador se insere na organização do empregador e recebe ordens e direção. Já a não eventualidade mostra que o serviço não é esporádico, mas ligado à dinâmica normal da atividade. É por isso que o gabarito da letra A está correto: ela reúne exatamente esses quatro elementos tradicionais da relação de emprego. A própria CLT, ao conceituar empregado no art. 3º, fala em pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência e mediante salário. A doutrina costuma explicar que essa “dependência” corresponde à subordinação jurídica. As demais alternativas tentam trocar elementos verdadeiros por figuras que não compõem o núcleo do emprego, como parassubordinação, autonomia ou eventualidade. Em prova, a banca adora essa troca de nomes para ver se você decorou o conceito ou entendeu a estrutura.

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