A respeito do direito coletivo do trabalho, assinale a opção correta.
- A)É ilegal cláusula de convenção coletiva de trabalho que estabeleça taxa para homologação de rescisão contratual a ser paga pela empresa ao sindicato correspondente à categoria profissional dos empregados.
Correta: é ilegal impor à empresa taxa sindical pela homologação da rescisão, porque não há base legal para transformar esse ato em cobrança obrigatória.
- B)Se uma convenção coletiva de trabalho contiver cláusula que faça previsão expressa de contribuição sindical, o empregado deverá pagar a contribuição, ainda que não seja sindicalizado.
Errada: contribuição sindical não pode ser imposta ao empregado não sindicalizado por simples cláusula coletiva, pois depende de autorização prévia e expressa.
- C)Para que o acordo coletivo de trabalho celebrado extrajudicialmente tenha eficácia, é necessária a sua homologação judicial.
Errada: não existe essa exigência geral de homologação judicial para dar eficácia a ajuste extrajudicial, e a afirmação mistura institutos diferentes.
- D)É possível a previsão, em cláusula de acordo coletivo de trabalho, de renúncia ou transação, pela empregada gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego.
Errada: a garantia de emprego da gestante é proteção legal relevante e não pode ser afastada por simples renúncia ou transação em acordo coletivo.
- E)Uma convenção coletiva de trabalho pode fazer previsão e estabelecer regras para o reconhecimento de categorias diferenciadas.
Errada: o reconhecimento de categorias diferenciadas decorre da lei e da estrutura sindical, não de previsão criada por convenção coletiva.
Gabarito: A
No direito coletivo do trabalho, o ponto central é perceber até onde a negociação coletiva pode ir e onde ela bate na parede da lei. Convenções e acordos coletivos são fontes normativas importantes, mas não podem criar cobranças ou restrições que a ordem jurídica não autoriza, especialmente quando atingem direitos de terceiros ou matérias de reserva legal. No caso da alternativa A, a cláusula é ilegal porque a homologação da rescisão contratual não pode virar fonte de receita para o sindicato. A assistência sindical na rescisão, quando exigida pela legislação da época, não autorizava cobrar da empresa uma taxa pelo simples ato de homologar. A lógica é simples: o sindicato pode negociar e representar, mas não pode inventar exação sem base legal. As demais alternativas tentam confundir você com temas clássicos da Reforma Trabalhista e da negociação coletiva. Hoje, contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa; acordo coletivo não ganha validade por “homologação judicial” como regra geral; e a proteção da gestante não pode ser tratada como direito negociável para simples renúncia do emprego estável. Já o enquadramento de categorias diferenciadas também não nasce de cláusula coletiva, mas da lei e da estrutura sindical prevista na CLT. Resumo de prova: convenção e acordo coletivo têm força, mas não fazem milagre. Quando a cláusula cria cobrança sem base legal, mexe com contribuição compulsória ou tenta afastar proteção indisponível, a banca costuma marcar como inválida. É exatamente por isso que o gabarito é A.