Joana trabalha como assistente no escritório de advocacia de seu irmão Marcos às segundas-feiras, às quartas-feiras e às sextas-feiras, das 8 às 17 h, com uma hora de intervalo intrajornada, e recebe R$ 2.400,00 mensais a título salarial. Marcos confia muito em sua irmã e sente-se seguro ao tê-la trabalhando em seu escritório, pois ele tem receio de contratar outras pessoas para o trabalho, tendo em vista que a atividade exige o manuseio de documentos confidenciais de seus clientes. De acordo com as normas legais sobre as relações de emprego, nessa situação hipotética,
- A)configura-se uma relação de emprego, uma vez que se verifica, nessa relação, o elemento da parassubordinação.
Errada, porque a parassubordinação não é o elemento clássico que define o vínculo de emprego na CLT, e aqui os requisitos trabalhistas estão presentes.
- B)não se configura uma relação de emprego, pois, como Joana trabalha apenas três vezes por semana, essa relação carece do requisito habitualidade.
Errada, pois trabalhar apenas três vezes por semana não elimina a habitualidade; a não eventualidade pode existir mesmo sem prestação diária.
- C)configura-se uma prestação de serviços regulada pelo direito civil, já que a jornada semanal de Joana é inferior a 44 h semanais.
Errada, porque a jornada inferior a 44 horas semanais não transforma automaticamente a relação em prestação civil, já que o vínculo depende dos requisitos da relação de emprego.
- D)configura-se uma relação de emprego, uma vez que estão presentes todos os elementos e todos os requisitos exigidos pela legislação trabalhista.
Certa, porque há pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, preenchendo os elementos exigidos pela legislação trabalhista.
- E)não se configura uma relação de emprego, já que não está presente o elemento pessoalidade.
Errada, porque a pessoalidade está presente, já que Joana presta o serviço em caráter pessoal e não há indicação de livre substituição.
Gabarito: D
Para existir relação de emprego, não basta haver trabalho e pagamento. A CLT e a doutrina clássica pedem a presença dos elementos básicos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Em outras palavras, a pessoa trabalha de forma contínua, pessoal, recebe salário e se submete ao poder de निर्देशन do empregador. No caso, Joana presta serviços de modo fixo, sempre às segundas, quartas e sextas, com jornada definida e salário mensal. Isso mostra habitualidade, onerosidade e subordinação. Além disso, ela trabalha pessoalmente para Marcos, sem liberdade para se fazer substituir por outra pessoa quando quiser. O ponto decisivo é que a prestação em três dias da semana não afasta, por si só, a relação de emprego. A lei não exige trabalho de segunda a sexta nem 44 horas semanais para haver vínculo. O que importa é a continuidade da prestação e a presença dos requisitos legais, e isso está todo ali, bonitinho, na descrição da questão. Por isso, o gabarito é a letra D: estão presentes os elementos e requisitos exigidos pela legislação trabalhista. A situação narra uma típica relação de emprego, e não mera prestação civil de serviços.