O pagamento do décimo terceiro salário será efetuado pelo empregador
- A)em parcela única, necessariamente.
Errada, porque o décimo terceiro salário não é pago necessariamente em parcela única; a regra legal é o pagamento em duas parcelas.
- B)em duas parcelas, a critério do empregador.
Errada, porque o empregador não tem liberdade para escolher pagar em duas parcelas ou não, já que a divisão é determinada pela lei.
- C)em duas parcelas, a primeira entre os meses de fevereiro e julho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Errada, porque a primeira parcela não vai só até julho; a lei autoriza o pagamento entre fevereiro e novembro.
- D)em duas parcelas, a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Certa, porque a Lei 4.749/1965 determina o pagamento em duas parcelas, com a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Gabarito: D
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é uma verba anual devida ao empregado e paga, em regra, em duas parcelas. A lógica é simples: uma parte vem antes do fim do ano e a outra fecha a conta em dezembro, para ninguém passar o Natal no aperto. Pela Lei 4.090/1962 e pela Lei 4.749/1965, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. Ou seja, o empregador não escolhe livremente o formato nem pode empurrar o pagamento para depois desse prazo legal. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente o regime legal do 13º salário. A banca CESPE/CEBRASPE gosta muito de trocar o mês final da primeira parcela e testar se você sabe que o limite é novembro, não julho. Resumo de prova: 13º = duas parcelas, primeira de fevereiro a novembro, segunda até 20/12. Se aparecer outra periodicidade, desconfie na hora.