Com base na legislação atual e jurisprudência majoritária com relação ao contrato de trabalho terceirizado, é correto afirmar que
- A)a pessoa física pode contratar empresa de prestação de serviços para realização de sua atividade principal.
Certa: a Lei 6.019/74 admite que a contratante seja pessoa física ou jurídica e permite terceirização para a atividade principal.
- B)ao terceirizado é vedado o regime de teletrabalho em razão da incompatibilidade entre os institutos.
Errada: não existe vedação legal ao teletrabalho para empregado terceirizado; os institutos são compatíveis.
- C)a pessoa jurídica cujo sócio, já aposentado, tenha prestado serviços à contratante na qualidade de empregado nos últimos dezoito meses não pode ser contratada como terceirizada.
Errada: a lei traz restrição para ex-empregado, mas há exceção quando o sócio é aposentado, então a proibição não é absoluta.
- D)é obrigatória, nos termos da lei, a equivalência salarial entre o empregado terceirizado e o empregado do tomador de serviços que exerça a mesma atividade.
Errada: não há obrigatoriedade legal de equiparação salarial entre terceirizado e empregado do tomador que exerça a mesma atividade.
- E)o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços contratada enseja a responsabilidade subsidiária do ente da administração pública que se beneficiou da força de trabalho.
Errada: no ente público, o mero inadimplemento da prestadora não gera responsabilidade subsidiária automática; é preciso demonstrar culpa da Administração.
Gabarito: A
A terceirização mudou bastante com a Reforma Trabalhista. Hoje, a Lei 6.019/1974 permite que a empresa contratante seja pessoa física ou jurídica e que a prestação seja feita por empresa de serviços a terceiros para serviços determinados e específicos, sem aquela antiga trava de "atividade-meio" e "atividade-fim". Em outras palavras: a terceirização ficou mais ampla e a lei passou a admitir a contratação também para a atividade principal do contratante. Por isso, a alternativa A está correta: a pessoa física pode contratar empresa prestadora de serviços para a realização de sua atividade principal. A base está no art. 4-A da Lei 6.019/74, que define a contratante como pessoa física ou jurídica e, na prática, autoriza a terceirização em qualquer atividade, desde que por empresa especializada e com objeto determinado. As demais alternativas tentam misturar conceitos verdadeiros com um detalhe errado, que é o truque clássico de prova. A banca gosta muito de trocar a exceção legal, inventar proibição que não existe ou cobrar uma responsabilidade mais pesada do que a jurisprudência admite. Aqui, a mensagem central é simples: terceirização não é sinônimo de ilicitude. O que importa é cumprir os limites legais do modelo e não confundir terceirização com vínculo direto, igualdade salarial automática ou responsabilidade sem prova de culpa.