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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Com base na legislação atual e jurisprudência majoritária com relação ao contrato de trabalho terceirizado, é correto afirmar que

Gabarito: A

A terceirização mudou bastante com a Reforma Trabalhista. Hoje, a Lei 6.019/1974 permite que a empresa contratante seja pessoa física ou jurídica e que a prestação seja feita por empresa de serviços a terceiros para serviços determinados e específicos, sem aquela antiga trava de "atividade-meio" e "atividade-fim". Em outras palavras: a terceirização ficou mais ampla e a lei passou a admitir a contratação também para a atividade principal do contratante. Por isso, a alternativa A está correta: a pessoa física pode contratar empresa prestadora de serviços para a realização de sua atividade principal. A base está no art. 4-A da Lei 6.019/74, que define a contratante como pessoa física ou jurídica e, na prática, autoriza a terceirização em qualquer atividade, desde que por empresa especializada e com objeto determinado. As demais alternativas tentam misturar conceitos verdadeiros com um detalhe errado, que é o truque clássico de prova. A banca gosta muito de trocar a exceção legal, inventar proibição que não existe ou cobrar uma responsabilidade mais pesada do que a jurisprudência admite. Aqui, a mensagem central é simples: terceirização não é sinônimo de ilicitude. O que importa é cumprir os limites legais do modelo e não confundir terceirização com vínculo direto, igualdade salarial automática ou responsabilidade sem prova de culpa.

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