A respeito da estabilidade e das garantias provisórias de emprego, assinale a opção correta.
- A)A extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato não extingue a garantia ao emprego do dirigente sindical, devendo a empresa efetuar o pagamento proporcional ao tempo de estabilidade.
Errada, porque a extincao da atividade empresarial pode afastar a estabilidade sindical, e nao existe regra de pagamento proporcional ao tempo restante de garantia.
- B)O registro da candidatura do empregado ao cargo de dirigente sindical realizada no período de cumprimento do aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.
Certa, pois a Sumula 369, V, do TST afirma que o registro da candidatura no curso do aviso previo, ainda que indenizado, nao assegura a estabilidade provisoria.
- C)Os empregados de categorias diferenciadas, mesmo que sejam eleitos para cargos de dirigentes sindicais, não gozam da estabilidade.
Errada, porque o empregado de categoria diferenciada pode ter estabilidade como dirigente sindical, observadas as exigencias legais e jurisprudenciais.
- D)Um empregado contratado por tempo determinado não goza da garantia provisória do emprego decorrente de acidente do trabalho, em razão do tempo pré-estabelecido de duração do contrato de trabalho.
Errada, porque a garantia provisoria decorrente de acidente do trabalho pode ser reconhecida mesmo em contrato por prazo determinado, conforme a jurisprudencia do TST.
- E)O empregado eleito dirigente sindical tem sua estabilidade garantida, independentemente de comunicação ao empregador ou à empresa.
Errada, porque a garantia do dirigente sindical depende da comunicacao ao empregador sobre o registro da candidatura e demais atos pertinentes, nos termos do art. 543, paragrafo 5o, da CLT.
Gabarito: B
Aqui o tema é estabilidade provisória, que funciona como uma especie de escudo temporario contra a dispensa sem justa causa. Mas esse escudo nao e absoluto: ele depende de requisitos legais e jurisprudenciais bem amarrados, e a banca adora testar os detalhes que parecem pequenos, mas mudam tudo. No caso do dirigente sindical, a CLT protege o empregado desde o registro da candidatura ate 1 ano apos o fim do mandato, mas essa protecao tem limites. A grande pegadinha da questao esta no aviso previo: se o empregado registra candidatura durante o aviso previo, ainda que indenizado, ele nao ganha estabilidade. Isso esta consolidado na Sumula 369, V, do TST. Por que isso? Porque o aviso previo integra apenas o tempo de servico para alguns efeitos, mas nao serve para criar uma estabilidade que nao existia antes do ato extintivo. Em prova, a banca costuma misturar "estabilidade sindical", "aviso previo" e "garantia provisoria" para ver se voce enxerga a linha do tempo do contrato. Entao, o gabarito e a letra B: o registro da candidatura no curso do aviso previo, mesmo indenizado, nao assegura a estabilidade provisoria. Parece detalhe de cronologia, mas em Direito do Trabalho o calendario manda muito.