Acerca da alteração do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
- A)A alteração do contrato de trabalho pode ser realizada a qualquer momento, independentemente da vontade do obreiro, em virtude do jus variandi do empregado.
Errada, porque a alteração contratual não pode ocorrer a qualquer momento nem sem a vontade do empregado, e jus variandi é do empregador, não do obreiro.
- B)O empregador pode, no que se refere a empregado em cargo de confiança, determinar, a qualquer tempo, a sua saída do respectivo cargo, ainda que seja contra a vontade do referido empregado, bem como determinar seu retorno ao cargo efetivo, tipo de ato caracterizado como alteração unilateral do contrato de trabalho.
Errada, porque a reversão do empregado em cargo de confiança ao cargo efetivo é possível, mas a banca trata mal a ideia de alteração unilateral ao ignorar os limites legais e os efeitos remuneratórios previstos na CLT.
- C)A supressão do pagamento da gratificação de função do empregado é vedada em caso de reversão a cargo efetivo, após o exercício de função de confiança por mais de 10 anos, em razão do direito adquirido.
Errada, porque a discussão da gratificação de função após 10 anos não se resolve por direito adquirido puro e simples, mas pela regra do art. 468, parágrafo único, da CLT e pela jurisprudência do TST.
- D)As despesas resultantes da transferência de local de trabalho são pagas, conforme a CLT, pelo empregado.
Errada, porque as despesas da transferência, quando devidas, são suportadas pelo empregador, e não pelo empregado, conforme a CLT.
- E)O empregador é proibido de transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança de seu domicílio.
Certa, porque o art. 469 da CLT proíbe a transferência sem anuência para localidade diversa da contratada e esclarece que não há transferência quando a mudança não implica necessariamente mudança de domicílio.
Gabarito: E
A questão cobra a regra da alteração contratual no Direito do Trabalho, especialmente a ideia de que o empregador não pode mudar o contrato de modo arbitrário. A CLT protege o empregado contra alterações lesivas e, em regra, a transferência para outra localidade depende de sua anuência, salvo hipóteses legais específicas. Aqui entra o art. 469 da CLT, que diz que não se considera transferência a mudança que não implique necessariamente a troca de domicílio. Esse detalhe é clássico em prova: nem toda mudança de local de trabalho é transferência, e a banca gosta de confundir local de trabalho com domicílio. Se o empregado continua podendo morar no mesmo lugar, não há transferência, no sentido jurídico estrito da CLT. Já quando há mudança que obriga a troca de domicílio, aí a regra é bem mais rígida. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz a lógica do art. 469 da CLT: o empregador é proibido de transferir o empregado sem anuência para localidade diversa da contratual, e não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio. É a cara do Direito do Trabalho: proteção contra alteração unilateral prejudicial, com exceções bem fechadas. Em resumo: a alteração contratual não é terra sem lei. O poder diretivo existe, mas encontra limites na lei, na vedação de prejuízo ao empregado e nas hipóteses específicas de transferência previstas na CLT.